MP cria novo desconto para contribuições sociais
A Câmara vai analisar a medida provisória (MP 219/04) que concede benefício ao setor produtivo por meio de créditos na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins não-cumulativas. O texto do Executivo estabelece, desconto de 25% na apuração da CSLL, em razão da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquirido entre 1º de outubro deste ano e 31 de dezembro de 2005.
De acordo com a justificativa do Governo federal, a proposta tem o objetivo de incentivar os investimentos em máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos para estimular a expansão e a renovação do parque industrial. O Executivo ainda argumenta que o objetivo da MP é atender o crescimento da demanda interna e incentivar a indústria de bens de capital, com impacto positivo na geração de emprego, renda e na própria arrecadação tributária pela expansão da atividade econômica.
Responsabilidade fiscal
Pela MP, o crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual, e a sua utilização está limitada ao saldo do imposto a pagar. A parcela excedente, portanto, não vai gerar, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação, ressarcimento ou aproveitamento em períodos de apuração posteriores. A medida provisória ainda admite a utilização do crédito nas empresas que efetuam pagamento mensal por estimativa. Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto ressalta que se estima uma perda de receita da ordem de R$ 500 milhões/ano entre 2005 e 2009 e um aumento de arrecadação da mesma ordem entre 2010 e 2014.
Impacto
Em relação a Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins não-cumulativas, a medida provisória permite às empresas descontar, em dois anos, o crédito decorrente de aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos. O impacto com essa redução de impostos é estimado em R$200 milhões em 2004 e R$ 1,2 bilhão/ano a partir de 2005. O Governo federal explica, no entanto, que esta perda será compensada pelo aumento de arrecadação resultante da ampliação da base de cálculo dos tributos por causa da retomada do crescimento econômico e de mudanças na legislação tributária já implementadas.
De acordo com a justificativa do Governo federal, a proposta tem o objetivo de incentivar os investimentos em máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos para estimular a expansão e a renovação do parque industrial. O Executivo ainda argumenta que o objetivo da MP é atender o crescimento da demanda interna e incentivar a indústria de bens de capital, com impacto positivo na geração de emprego, renda e na própria arrecadação tributária pela expansão da atividade econômica.
Responsabilidade fiscal
Pela MP, o crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual, e a sua utilização está limitada ao saldo do imposto a pagar. A parcela excedente, portanto, não vai gerar, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação, ressarcimento ou aproveitamento em períodos de apuração posteriores. A medida provisória ainda admite a utilização do crédito nas empresas que efetuam pagamento mensal por estimativa. Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto ressalta que se estima uma perda de receita da ordem de R$ 500 milhões/ano entre 2005 e 2009 e um aumento de arrecadação da mesma ordem entre 2010 e 2014.
Impacto
Em relação a Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins não-cumulativas, a medida provisória permite às empresas descontar, em dois anos, o crédito decorrente de aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos. O impacto com essa redução de impostos é estimado em R$200 milhões em 2004 e R$ 1,2 bilhão/ano a partir de 2005. O Governo federal explica, no entanto, que esta perda será compensada pelo aumento de arrecadação resultante da ampliação da base de cálculo dos tributos por causa da retomada do crescimento econômico e de mudanças na legislação tributária já implementadas.