Emenda pode retomar ações contra ICMS sobre transporte

Algumas novas ações contra os Fiscos estaduais começam a apostar nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 42, de dezembro de 2003, para retomar a discussão sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações de transporte para exportação. Sem um posicionamento claro nos tribunais estaduais, que resistem a conceder a isenção quando a operação ocorre em território nacional, a contestação pode ganhar novos contornos em função da previsão constitucional.

Trabalhando sobre o assunto desde o ano passado, o advogado Ricardo Pavão Tuma já entrou com seis ações contra a cobrança do imposto utilizando a nova argumentação, duas delas já com liminares. O advogado alerta, contudo, que o mais importante é aguardar o entendimento da segunda instância, que se mostra mais resistente à isenção do ICMS nas operações de transporte feitas internamente.

De acordo com o advogado, o Fisco de vários Estados assegura a isenção apenas quando o transporte em território nacional é contratado pelo próprio importador. Quando o transporte é contratado por uma empresa nacional, é permitido apenas o aproveitamento de créditos do tributo pago. Segundo Tuma, essa previsão é inútil para grande parte das operações de exportação, feitas por tradings exportadoras, que não têm como reutilizar o imposto já pago. “Isso acaba onerando o transporte realizado por essas empresas de 12% a 18%, dependendo do Estado”, diz.

Segundo o advogado, a principal jurisprudência existente sobre o tema, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tem sido suficiente para uniformizar o posicionamento da Justiça estadual. “Agora a emenda garante textualmente a imunidade para serviços prestados na exportação”, diz Tuma.

O advogado Ricardo Malachias Ciconelo, sócio do Escritório Manhães Moreira Advogados Associados, apesar de concordar com a tese da isenção do ICMS, é mais prudente quanto ao impacto da emenda na discussão. “Ela ainda deixa margem para interpretações pelo Fisco estadual”, diz. A emenda, ao alterar o artigo 155 da Constituição, mantém a expressão “destinatários no exterior”, o que pode deixar de fora as contratantes nacionais. “O que é preciso é uma interpretação da Constituição quanto à sua finalidade, que é desonerar a exportação”, afirma.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 29/07/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

dafabet

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A