Segundo advogado, Refis é arapuca para contribuintes
Na semana passada, a Receita Federal divulgou que menos de 3% das empresas inscritas no Refis quitam suas dívidas com o programa e que a maioria das exclusões tem ocorrido em função da interrupção do pagamento da dívida ou por falta de recolhimento de tributos normais. Os números são relativos à primeira versão do programa colocada em prática no governo FHC, e à segunda, implantada pelo governo Lula no ano passado.
Segundo o tributarista Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, “é preciso deixar bem claro que ainda há uma classe considerável de empresas que, apesar de regularmente inscritas no Refis e de arcar com suas obrigações legais perante o programa e com os tributos normais, tem sido alvo do prosseguimento de execuções fiscais, sob o pretexto de que ofereceram garantias insuficientes para quitar os débitos inscritos”.
O advogado afirma que ao fazer consultas sobre estas empresas ao Comitê Gestor do Refis, elas constam como regularmente inscritas no programa, mas as procuradorias, sem antes verificarem a situação perante o referido Comitê, pedem o prosseguimento das execuções fiscais das empresas.
Para Maia Lins, caso prevaleça o entendimento de que as garantias oferecidas ao Refis devam abarcar a totalidade dos débitos consolidados e o prosseguimento das execuções fiscais não dependam de manifestação do Comitê Gestor, o Refis se transformará numa grande armadilha para os contribuintes.
De acordo com o tributarista, o problema só pode ser resolvido se “o Judiciário responder a essa atitude de má-fé do Fisco Federal que, a pretexto de regularizar a situação dos contribuintes, tem utilizado o Refis, ao arrepio da Lei 9.964/2000, como uma verdadeira arapuca contra os contribuintes”.
Segundo o tributarista Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, “é preciso deixar bem claro que ainda há uma classe considerável de empresas que, apesar de regularmente inscritas no Refis e de arcar com suas obrigações legais perante o programa e com os tributos normais, tem sido alvo do prosseguimento de execuções fiscais, sob o pretexto de que ofereceram garantias insuficientes para quitar os débitos inscritos”.
O advogado afirma que ao fazer consultas sobre estas empresas ao Comitê Gestor do Refis, elas constam como regularmente inscritas no programa, mas as procuradorias, sem antes verificarem a situação perante o referido Comitê, pedem o prosseguimento das execuções fiscais das empresas.
Para Maia Lins, caso prevaleça o entendimento de que as garantias oferecidas ao Refis devam abarcar a totalidade dos débitos consolidados e o prosseguimento das execuções fiscais não dependam de manifestação do Comitê Gestor, o Refis se transformará numa grande armadilha para os contribuintes.
De acordo com o tributarista, o problema só pode ser resolvido se “o Judiciário responder a essa atitude de má-fé do Fisco Federal que, a pretexto de regularizar a situação dos contribuintes, tem utilizado o Refis, ao arrepio da Lei 9.964/2000, como uma verdadeira arapuca contra os contribuintes”.