Proposta reduz a zero alíquota do IPI para Biodiesel
Projeto de Lei (3600/04,) apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os óleos vegetais transesterificados, como o biodiesel, a ser adicionado ao óleo diesel mineral. A proposição encontra-se na Comissão de Minas e Energia e tem como relator o deputado Marcus Vicente (PTB-ES).
Pela proposta, as pessoas jurídicas que exercerem as atividades de produção e comercialização do biodiesel e aquelas que operarem sua mistura ao óleo diesel, derivado de petróleo, poderão ainda reduzir em 50% o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre o valor proporcional das receitas dessas atividades na receita bruta total da empresa.
O autor observa que a redução dos impostos prevalecerá pelo período de cinco anos, a partir da vigência da lei.
Biodiesel
O parlamentar argumenta que o biodiesel é uma denominação genérica para combustíveis derivados de óleos vegetais, mediante reações químicas de transesterificação pela adição de álcool anidro. Esse combustível, de acordo com o deputado, pode ser utilizado em motores estacionários ou em veículos automotores, em estado puro ou misturado ao óleo diesel mineral, em diferentes proporções, que variam de 5% a 30%.
Segundo Antonio Carlos Mendes Thame, as vantagens do biodiesel sobre o óleo diesel derivado do petróleo residem na redução de cerca de 80% das emissões de gás carbônico, responsável pelo efeito estufa. “Além disso também se obtém uma redução em torno de 90% na emissão de material particulado, responsável pela fumaça negra, produzida pelos motores que consomem óleo diesel mineral”, afirma.
Viabilidade econômica
O deputado lembra que as vantagens ecológicas e o desenvolvimento de pesquisas pela Petrobras e outras empresas, em parceria com universidades, pode garantir viabilidade econômica para a utilização do biodiesel. “Uma das formas que procuramos estabelecer para a viabilização econômica dessa atividade prevê a ampliação da produção e a utilização do biodisel para favorecer ganhos de escala. Nesse contexto, os incentivos fiscais que este projeto propõe adquirem um papel fundamental na viabilização desse desenvolvimento”, argumenta o autor.
Tramitação
A proposta também será examinada pela Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, se aprovado na CCJ, o projeto segue direto para análise do Senado Federal
Pela proposta, as pessoas jurídicas que exercerem as atividades de produção e comercialização do biodiesel e aquelas que operarem sua mistura ao óleo diesel, derivado de petróleo, poderão ainda reduzir em 50% o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre o valor proporcional das receitas dessas atividades na receita bruta total da empresa.
O autor observa que a redução dos impostos prevalecerá pelo período de cinco anos, a partir da vigência da lei.
Biodiesel
O parlamentar argumenta que o biodiesel é uma denominação genérica para combustíveis derivados de óleos vegetais, mediante reações químicas de transesterificação pela adição de álcool anidro. Esse combustível, de acordo com o deputado, pode ser utilizado em motores estacionários ou em veículos automotores, em estado puro ou misturado ao óleo diesel mineral, em diferentes proporções, que variam de 5% a 30%.
Segundo Antonio Carlos Mendes Thame, as vantagens do biodiesel sobre o óleo diesel derivado do petróleo residem na redução de cerca de 80% das emissões de gás carbônico, responsável pelo efeito estufa. “Além disso também se obtém uma redução em torno de 90% na emissão de material particulado, responsável pela fumaça negra, produzida pelos motores que consomem óleo diesel mineral”, afirma.
Viabilidade econômica
O deputado lembra que as vantagens ecológicas e o desenvolvimento de pesquisas pela Petrobras e outras empresas, em parceria com universidades, pode garantir viabilidade econômica para a utilização do biodiesel. “Uma das formas que procuramos estabelecer para a viabilização econômica dessa atividade prevê a ampliação da produção e a utilização do biodisel para favorecer ganhos de escala. Nesse contexto, os incentivos fiscais que este projeto propõe adquirem um papel fundamental na viabilização desse desenvolvimento”, argumenta o autor.
Tramitação
A proposta também será examinada pela Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, se aprovado na CCJ, o projeto segue direto para análise do Senado Federal