Unimed consegue liminar para suspender cobrança da Cofins
A Unimed regional do sul de Minas conseguiu na justiça uma liminar contra a Receita Federal questionando a cobrança da Cofins. O pagamento do imposto por cooperativas de serviços médicos tem sido fiscalizado pela Receita Federal, que autua aquelas que não recolheram a contribuição sobre receitas de atos cooperativos e que não possuem medida judicial que suspenda a sua exigibilidade.
O desembargador federal Mário César Ribeiro, da 8ª Turma do TRF da 1ª Região, decidiu pela suspensão dos efeitos do auto de infração até o julgamento final do processo. “O STJ tem se posicionado em sentido contrário à Fazenda, ressaltando os danos que a cooperativa médica poderá sofrer acaso seja compelida a recolher diretamente aos cofres públicos valores que discute judicialmente”, diz a advogada da empresa, Maria Inês Murgel , do Martinelli Advocacia Empresarial.
Segundo Maria Inês, a Unimed já havia entrado com medida judicial contra o pagamento, mas não tinha nenhuma decisão que suspendia a cobrança do tributo. Diante de nova autuação da Receita Federal, a empresa entrou com ação cautelar incidental à ação já em andamento, com pedido de liminar requerendo a suspensão do auto de infração fiscal.
A Cofins devida pelas sociedades cooperativas é objeto de vários questionamentos judiciais, face à revogação da isenção da sua cobrança sobre as receitas decorrentes de atos cooperativos pela MP 1858-6, de 1999 (atual MP 2.150-35). A Ação teve como base as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que vem se pronunciando no sentido da não incidência da COFINS sobre atos cooperados e a possibilidade de se inviabilizar as atividades da cooperativa caso a cobrança persista. (Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação)
O desembargador federal Mário César Ribeiro, da 8ª Turma do TRF da 1ª Região, decidiu pela suspensão dos efeitos do auto de infração até o julgamento final do processo. “O STJ tem se posicionado em sentido contrário à Fazenda, ressaltando os danos que a cooperativa médica poderá sofrer acaso seja compelida a recolher diretamente aos cofres públicos valores que discute judicialmente”, diz a advogada da empresa, Maria Inês Murgel , do Martinelli Advocacia Empresarial.
Segundo Maria Inês, a Unimed já havia entrado com medida judicial contra o pagamento, mas não tinha nenhuma decisão que suspendia a cobrança do tributo. Diante de nova autuação da Receita Federal, a empresa entrou com ação cautelar incidental à ação já em andamento, com pedido de liminar requerendo a suspensão do auto de infração fiscal.
A Cofins devida pelas sociedades cooperativas é objeto de vários questionamentos judiciais, face à revogação da isenção da sua cobrança sobre as receitas decorrentes de atos cooperativos pela MP 1858-6, de 1999 (atual MP 2.150-35). A Ação teve como base as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que vem se pronunciando no sentido da não incidência da COFINS sobre atos cooperados e a possibilidade de se inviabilizar as atividades da cooperativa caso a cobrança persista. (Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação)