Alcoa pede ao Supremo suspensão de cobrança do PIS e da Cofins
Brasilia/DF – A Alcoa Alumínio S/A ingressou com uma Ação Cautelar (AC 186), no Supremo Tribunal Federal (STF), para requerer a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A empresa está questionando no Judiciário a exigibilidade das contribuições do PIS e da Cofins, com base na Lei nº 9.718/98. Sustenta a ilegalidade e a inconstitucionalidade do alargamento do faturamento instituído. Sobre a Cofins, a Alcoa alega, ainda, violação aos artigos 110 e 195, inciso I, da Constituição Federal.
De acordo com a empresa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu serem legítimos e constitucionais os tributos. Dessa decisão, a empresa recorreu por meio de Recurso Extraordinário. O Recurso foi admitido e a subida dos autos estaria em processamento. A empresa alega que o Recurso Extraordinário interposto não possui efeito suspensivo, o que permitirá à União cobrar o recolhimento das contribuições. Segundo a Alcoa, isso vai acarretar prejuízos financeiros à empresa, caso o STF entenda que os tributos são inconstitucionais.
Sustenta que a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 chegou ao STF, e que existem possibilidades de êxito no direito questionado no RE. Por fim, pedem a concessão da liminar para suspender a execução do acórdão do TRF da 1ª Região, que determinou a cobrança das contribuições . A empresa argumenta que estariam presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de prejuízos decorrente da decisão.
De acordo com a empresa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu serem legítimos e constitucionais os tributos. Dessa decisão, a empresa recorreu por meio de Recurso Extraordinário. O Recurso foi admitido e a subida dos autos estaria em processamento. A empresa alega que o Recurso Extraordinário interposto não possui efeito suspensivo, o que permitirá à União cobrar o recolhimento das contribuições. Segundo a Alcoa, isso vai acarretar prejuízos financeiros à empresa, caso o STF entenda que os tributos são inconstitucionais.
Sustenta que a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 chegou ao STF, e que existem possibilidades de êxito no direito questionado no RE. Por fim, pedem a concessão da liminar para suspender a execução do acórdão do TRF da 1ª Região, que determinou a cobrança das contribuições . A empresa argumenta que estariam presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de prejuízos decorrente da decisão.