Depósitos para recursos administrativos podem mudar
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) deve avaliar, em breve, a possibilidade de alteração na Lei 10522/02, que trata do cadastro informativo de créditos não quitados com órgãos e entidades federais. A proposta é do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), que apresentou à Câmara o Projeto de Lei 766/03, com o objetivo de assegurar ampla defesa aos cidadãos litigantes em processo judicial ou administrativo.
O projeto revoga artigo da lei que condiciona o conhecimento de recurso administrativo ao depósito prévio de 30% do valor questionado pelo cidadão a órgãos e entidades federais. Na avaliação do deputado, é inaceitável que o Estado, que impõe a sanção, exija depósito desse porte para rever seus próprios atos. “Além de incompatível com o estado de direito definido pela Constituição, essa regra pode implicar prejuízos imensuráveis aos cidadãos que eventualmente venham a demandar administrativamente com o Fisco, por absoluta falta de recursos para atender a essa exigência”, disse Pauderney Avelino.
RESTRIÇÃO
Na Comissão, o projeto recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Luciano Castro (PL-RR). O parlamentar concordou que, ao estabelecer o arrolamento de bens e direitos em valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão para que o cidadão prossiga com o recurso voluntário, o Estado impõe uma restrição que pode vir a bloquear as chances de esse cidadão interpor o recurso por absoluta falta de condições financeiras.
O relator, porém, apresentou um texto substitutivo, defendendo que o artigo que trata do depósito prévio não seja totalmente revogado da lei, mas apenas parte dele. Essa mudança permite que, no caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário comece a contar a partir da ciência, pelo cidadão, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício. Se o texto não fosse modificado, o prazo seria de 30 dias para apresentação de recurso voluntário, contado concomitantemente com a tramitação desse recurso, e não a partir da nova decisão.
O PL 766/03 também deverá ser votado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado por todas as comissões e não houver recurso de parlamentar para votação em Plenário, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Reportagem – Simone Ravazzolli
Edição – Paulo Cesar Santos
O projeto revoga artigo da lei que condiciona o conhecimento de recurso administrativo ao depósito prévio de 30% do valor questionado pelo cidadão a órgãos e entidades federais. Na avaliação do deputado, é inaceitável que o Estado, que impõe a sanção, exija depósito desse porte para rever seus próprios atos. “Além de incompatível com o estado de direito definido pela Constituição, essa regra pode implicar prejuízos imensuráveis aos cidadãos que eventualmente venham a demandar administrativamente com o Fisco, por absoluta falta de recursos para atender a essa exigência”, disse Pauderney Avelino.
RESTRIÇÃO
Na Comissão, o projeto recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Luciano Castro (PL-RR). O parlamentar concordou que, ao estabelecer o arrolamento de bens e direitos em valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão para que o cidadão prossiga com o recurso voluntário, o Estado impõe uma restrição que pode vir a bloquear as chances de esse cidadão interpor o recurso por absoluta falta de condições financeiras.
O relator, porém, apresentou um texto substitutivo, defendendo que o artigo que trata do depósito prévio não seja totalmente revogado da lei, mas apenas parte dele. Essa mudança permite que, no caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário comece a contar a partir da ciência, pelo cidadão, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício. Se o texto não fosse modificado, o prazo seria de 30 dias para apresentação de recurso voluntário, contado concomitantemente com a tramitação desse recurso, e não a partir da nova decisão.
O PL 766/03 também deverá ser votado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado por todas as comissões e não houver recurso de parlamentar para votação em Plenário, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Reportagem – Simone Ravazzolli
Edição – Paulo Cesar Santos