Thomas Hobbes e Ciro Gomes: qual reforma tributária favorece justiça social?

Bruce Bastos Martins

A tributação é, em tese, a condição imposta pelo Estado para se atingir uma ideia de justiça social. São movimentos compulsórios que permitem ao Estado, na gerência de sua receita, investir na capacitação dos cidadãos, bem como na distribuição das riquezas geradas em sociedade.

Assim, distribui-se o capital no campo social, portanto, reconhecendo substratos econômicos reveladores da capacidade contributiva de cada agente ou contribuinte. Alguns podem contribuir mais e outros menos. A pergunta é: como fazer isso de forma justa?

Signos presuntivos de riqueza eclodem a todo momento. Destaco dois: na renda e no consumo. Revela-se, pois, a capacidade de contribuir para a sociedade, com vistas a torná-la mais igualitária, quando se aufere renda ou se consomem bens e serviços.

Partindo daí, o ex-ministro da fazenda, Ciro Gomes, tratando da reforma tributária no Brasil, corrobora, basicamente, com o teórico político Thomas Hobbes, que defende a importância de se tributar não a renda, mas o consumo dos cidadãos, como via para se aproximar da ideia de justiça social. Entretanto, antes de entendermos suas razões, faz-se necessária, a título de contextualização, uma rápida digressão sobre o capitalismo.

No século XXI, após o giro de desencantamento de Weber e de desenvolvimento socioeconômico pela divisão do trabalho de Smith, a veia que pulsa o progresso civilizatório mundial é a da razão instrumental. Isso porque a razão instrumental foi a pedra angular que edificou o capitalismo que conhecemos, aparelhando em sua lógica a terra, o dinheiro e os homens, conforme explica Karl Polanyi na obra “A grande transformação”. Este processo técnico sobre o mundo representa o fenômeno que conhecemos hoje como globalização.

A propósito, entender o fenômeno da globalização é fundamental, sobretudo quando se propõe uma reforma tributária mirando a justiça social. Porém, não pretendo alongar-me acerca das minúcias desse tema. Apresento, contaminado por certo realismo político, um dos efeitos da globalização: movimento ideológico, espargido pela tecnologia, que dita um modelo de consumo para a vida bem sucedida. Ela viaja na mesma velocidade do capital e luta para se estabelecer nos locais em que ele visita.

Em outras palavras, a globalização, enquanto ideologia, condiciona os corpos que a introjetam a se potencializarem em sociedade a partir de um modelo de consumo por ela apresentado.

Funciona mais ou menos assim: “compre isso, tenha aquilo e seja feliz!”. Ou alguém acredita que, em pleno século XXI, a felicidade não se atrela inexoravelmente ao que se consegue consumir a partir da renda disponível? Quiçá, não seja por acaso que o critério mundialmente estabelecido e reproduzido pelos veículos midiáticos de que um país “vai bem” seja o PIB. A propósito, a única faceta do capitalismo que se tornou global foi esta: o padrão de consumo. Tudo mais como domínio tecnológico, poder de compra da moeda ou acesso ao crédito restringem-se à singularidade de cada pessoa ou Estado.

Pois bem, encerrada a digressão, eu explico o motivo de tê-la feito. Se o consumo é o critério estabelecido de vida bem sucedida, então a maneira com que nos relacionamos socialmente e o que se compreende como injustiça partirá deste critério: o que se consegue consumir frente ao apresentado como ideal de consumo. Aliás, é o cotejamento que se faz ininterruptamente entre o modelo apresentado como ideal de consumo e as condições concretas de atingi-lo.

Interessante notar que as condições materiais de consumo, quando são socialmente bem distribuídas, sinalizam prosperidade nas relações humanas. Estatisticamente, os países com as menores desigualdades na distribuição de riquezas são também os países com a menor taxa de violência ou criminalidade. Os países escandinavos, como Dinamarca, Noruega e Suécia são exemplos disso, cujas distribuições de riqueza em sociedade está entre as melhores do globo.

Lembre-se de Aristóteles na obra “Política” quando, com evidente inquietude sobre os efeitos de uma concentração do poder econômico, cuidando de examinar a melhor constituição, legou o poder às pessoas de condição material moderada (politéia), de modo que, assim, elas tivessem o suficiente para suprir suas necessidades de consumo, vez que, para um Estado bem administrado, deve existir uma maioria em situação de semelhança.

Este tipo de reflexão leva-nos a concluir que a renda e o poder de consumo advindo dela estão socialmente enlaçados pelo sentimento de justiça. Trocando em miúdos, se hoje, internacionalmente, a felicidade é um padrão de consumo atingido pela renda disponível, então a sensação de justiça é dada na maneira com que essa condição material é distribuída. Logo, sendo o tributo um dispositivo de transferência da riqueza gerada em sociedade, entender seu funcionamento e suas implicações são a pedra de toque para uma reforma tributária no Brasil.

Dessarte, retoma-se à indagação original: como tributar de forma justa?

Na obra “Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil”, Thomas Hobbes (1999, P. 115) argumenta que a igualdade perante a justiça deve se refletir numa igualdade diante dos impostos, pois, não em razão da renda, isto é, sejam ricos ou pobres, todos são igualmente devedores da segurança que o Estado propicia.

Em razão deste sentimento de justiça, a tributação não deve extrapolar o momento de consumo dos cidadãos, sendo lícito, portanto, a renda e o trabalho não servirem de base tributável para o Estado. Nas suas palavras:

(…) a igualdade dos impostos consiste mais na igualdade daquilo que é consumido do que nos bens das pessoas que o consumem. Pois que razão há para que aquele que trabalha muito e, poupando os frutos do seu trabalho, consome pouco seja mais sobrecarregado do que aquele que vivendo ociosamente ganha pouco e gasta tudo o que ganha, dado que um não recebe maior proteção do Estado do que o outro? Mas quando os impostos incidem sobre aquelas coisas que os homens consomem, todos os homens pagam igualmente por aquilo que usam e o Estado também não é defraudado pelo desperdício luxurioso dos particulares. (grifei)

Ou seja, o opulento e o miserável não revelam capacidade contributiva conforme sua renda, fruto econômico da sua atividade, mas se tornam contribuintes quando consomem, na exata medida de suas aspirações ideológicas. Portanto, se a globalização é a ideologia que estipula um padrão de consumo referido à felicidade, logo parece ser justa a imposição de uma base tributável no momento de regozijo destes troféus sociais, todos exaustivamente expostos no cotidiano da vida capitalista.

Até porque, dada a desigualdade, o sentimento de injustiça parece surgir muito mais pelo contraste entre indivíduos no momento de consumo do que quando auferem renda. Conclusão: a justiça social pela tributação parece iniciar com o gravame sobre o consumo e não a renda.

Na obra “O próximo passo: uma alternativa prática ao neoliberalismo”, Ciro Gomes (1996, p. 56-57) defende não somente o desembaraço dos comandos tributários, mas, no mesmo sentido que Thomas Hobbes, a sua incidência designadamente sobre o consumo. Nas suas palavras:

Há, porém, um dilema a resolver. De um lado, um país como o nosso precisa ter um nível de tributação relativamente mais alto do que o nível estabelecido em países mais ricos e mais igualitários (compare, por exemplo, o nível brasileiro de 26% em média com o nível francês de 46%). Por outro lado, porém, um país como o Brasil parece não tolerar uma carga tributária tão alta quanto a de países mais desenvolvidos porque, precisando de poupança e investimento privados para criar uma vigorosa economia de mercado, não pode sufocá-los sob uma enxurrada de obrigações tributárias. Este dilema tem solução: focalizar a tributação sobre o consumo. Voltada para o consumo, a tributação pode crescer como estímulo, não ameaça, à poupança e ao investimento.

A tributação do consumo tanto pode ser indireta (sobre transações) como direta (sobre pessoas). (…) A curto prazo, porém, a ênfase na tributação direta e progressiva do consumo individual não é nem politicamente viável nem socialmente necessária. Basta tributar, de forma generalizada e indireta, o consumo. O instrumento mais neutro, menos distorsivo das decisões econômicas é o imposto sobre o valor agregado.

A meu sentir, é papel da tributação manejar e ajustar a concentração de riqueza de uma determinada sociedade, com vistas a alcançar o que nunca saiu, em tese, do seu encalço: a justiça social.

A constatação da maioria de uma evidente discrepância quanto à disponibilidade de alguns poucos consumirem conforme o padrão espargido pela globalização de vida bem sucedida é, talvez, a força motriz recalcitrante contra o paradigma capitalista.

Nesse sentido, para aqueles que possuem uma renda ínfima, apenas necessária para os produtos essenciais à vida, a tributação sobre o consumo autorizaria uma menor onerosidade (ou sequer sua incidência), justamente por não revelarem capacidade contributiva.

Contudo, no curso da satisfação de veleidades do consumidor, que fogem totalmente de uma essencialidade do bem a serviço da manutenção da vida, é certo que a capacidade contributiva revela-se de forma contundente. De acordo com as ilações hobbesianas, ambos, o pobre e o rico, são protegidos pelo Estado, e, por essa condição, são devedores tributários, havendo um início de justiça social, tributá-los no momento em que gozem do consumo, e não do fruto direto do trabalho.

Reforma tributária, portanto, iniciaria com a simplificação dos procedimentos tributários e com a redução drástica da quantidade de tributos, nada obstante o peso conferido sobre os mesmos. Por fim, concentrar-se-ia o gravame sobre o consumo, visto que, em muito motivado pela globalização, a felicidade hoje vincula-se a um protótipo de consumo, representativo de vida bem-sucedida, e não mais questões éticas ou de ascensão espiritual, o que faz do sentimento de injustiça e infelicidade a impossibilidade material de usufruir das consagrações de uma sociedade capitalista.

REFERÊNCIAS

GOMES, Ciro; UNGER, Roberto Mangabeira. O Próximo Passo: uma alternativa prática ao neoliberalismo. Rio de Janeiro: Topbooks, 1996.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Nova Cultural, c1999.

Bruce Bastos Martins

Advogado inscrito na OAB/SC 32.471 e sócio da Lobo & Vaz Advogados Associados. Nascido em Florianópolis/SC, Brasil. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Pós-graduando em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professor de Direito Tributário e autor de artigos em publicações especializadas. Idiomas: Português, Inglês e Francês.

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