Por que a câmara aprovou a reabertura do refis da crise

Roberto Rodrigues de Morais

Apesar de o Governo ter armado estratégia para barrar a aprovação foi noticiado que a Câmara Federal aprovou a reabertura do REFIS DA CRISE, enviando o texto para apreciação do Senado Federal.

Para tanto foi necessário contar com os votos dos partidos da base aliada para que os deputados aprovassem a reabertura do prazo para as empresas aderirem ao parcelamento de débitos previsto no chamado Refis da crise, cujo programa criado pela MP 449 de 2008 e aprovado pelo Congresso em 2009 visando socorrer as empresas com dívidas com a União até o fim de 2008 e estendendo os benefícios aos contribuintes Pessoas Físicos.

O texto recém aprovado decorreu de inclusão de EMENDA na Medida Provisória 574 – Projeto de Lei de Conversão nº 22 – que tramitava na Casa, editada pela presidente Dilma Rousseff, originalmente, para permitir aos Estados e municípios renegociarem com o governo federal suas dívidas relativas ao PASEP.

Seria bom ver o texto final no link da Câmara Federal (em PDF): 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1033338&filename=PAR+29+MPV57412+%3D%3E+MPV+574/2012

A prorrogação do REFIS DA CRISE está contida no artigo 2º da PLV 22 encaminhada ao Senado, que ficou assim redigido, verbis:

“Art. 2º – Os pedidos de parcelamento de que trata o art. 1º deverão ser efetuados até 31 de janeiro de 2013, estendendo-se também este prazo ao disposto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei de nº 11.941, de 27 de Mario de 2009, e no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010”.

Apesar dos apelos do Líder do Governo pela rejeição da EMENDA aqueles não surtiram efeito desejado e grande parte da base aliada não seguiu a orientação do governo, como o PMDB, o PP, o PSC e o PSD, partido que nasceu da divisão do DEM (ex-PFL, PDS, ARENA) e espera a nomeação de um indicado para um ministério como resultado de apoio ao Governo nas recentes eleições municipais.

Trata-se de uma manobra para a Direita se reincluir ainda mais no Poder Central, que já tem o PP como parte do Governo desde 2003.

Os deputados da base aliada votaram com o PSDB e com o DEM para que a EMENDA da reabertura do REFIS DA CRISE fosse aprovada pela Câmara Federal. Não se trata de derrota do Governo, mas de decisão que vem de encontro aos anseios dos contribuintes que tiveram problemas com a adesão ao REFIS da Lei 11.941/2009 dada a burocracia criada pela RFB/PGFN para a formalização das adesões ocorridas em 2009.

Vale lembrar que, desde maio/2009 até novembro/2012, tanto a RFB como a PGFN já devem ter “aprendido a operar o sistema do REFIS DA CRISE”; a simples reabertura dos prazos de adesão, não criará dificuldades para aqueles órgãos fazendários: Apenas melhorará a arrecadação federal, em contrapartida da suavidade para os contribuintes quitarem as parcelas do refinanciamento de seu passivo tributário federal.

Para tanto é urgente a mudança de postura do Governo – vontade política – e do Legislativo (agilidade na tramitação dos projetos necessários à retomada do crescimento econômico) que, certamente, recolocará o País no caminho que a história lhe reserva. É necessária que a Presidenta volte os olhos para a melhoria da gestão pública, cuja conseqüência poderá ser a redução da carga tributária.

Alguns exemplos da má gestão do dinheiro público podem ser visto:

a) Nos últimos 7 anos 42 mil leitos do SUS foram fechados Pasmem!

b) Para 1 policial (seja civil ou militar) existem 5 seguranças particulares.

c) Sucateamento do ensino público de segundo grau.

Nestes exemplos mostram que no Brasil paga-se muito imposto para pouco retorno de serviços públicos prestados em contrapartida.

Durante a campanha eleitoral terminada em outubro passado os Deputados (que representam o POVO junto ao Congresso, via Câmara Federal) puderam ver e ouvir de perto os problemas enfrentados pelos empresários, que afinal bancam as eleições em nosso País em virtude do financiamento de campanha previsto em Lei.

É lógico que quem “paga a conta” quer a aprovação de projetos de seus interesses. Ao contrário, o Senado Federal representa os Estados da Federação, mas também seus membros dependem do financiamento de campanha pela iniciativa privada a cada 8 anos.

Na realidade a Câmara Federal acaba de ressuscitar o REFIS IV, oferecendo mais uma oportunidade para os contribuintes acertarem suas contas para com a RFB/PGFN e ter acesso às tão necessárias CND’s para que possam manter seus empreendimentos funcionando e ofertando postos de trabalho, tão importante para diminuir o desequilíbrio social neste País.

Como foi noticiado, votaram com o governo o PT, o PSB, o PCdoB, o PDT, o PR e o PSOL, cujo placar registrou 195 votos pela manutenção do item do Refis na MP contra 131 votos pela retirada do Refis do texto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), avaliou que a divisão da base na votação se deu, unicamente, pelo conteúdo da proposta, sem ligações políticas com o processo eleitoral ou indisposição dos aliados com o governo.

A inclusão do item do Refis da crise na MP foi aprovada pela comissão especial do Congresso que analisou a MP. O projeto será votado ainda pelo Senado.

A proposta aprovada concede novo prazo para o Refis da Lei 11.941, que vai até 31 de janeiro de 2013, valendo também o prazo para os pedidos de parcelamento de dívidas com o PASEP.

O Governo alega que o expediente do Refis é uma forma de "incentivar" as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida. A verdade, entretanto, é que no último REFIS de 2009 a burocracia foi tamanha que derrubou boa parte dos interessados em realmente regularizar sua situação fiscal. E com a NOVA CRISE, com vigor para permanecer nos próximos anos pela Europa e com reflexo em todo o planeta, ofertar à iniciativa privada oportunidade de manter postos de trabalho é uma medida salutar.

Em 2013 boa parte das obras para a Copa do Mundo de 2014 serão concluídas e a economia poderá não estar prepara para receber os desempregados oriundos do fim das construções em andamento.

Desonerar a folha de salários de verdade, como por nós já sugerido em artigos anteriores, diminuir a carga tributária (especialmente da Classe Média, através da Atualização das tabelas do IRRF e IRPF) como já explicitada por nós recentemente além de simplificar o “modelo” tributário brasileiro serão medidas que não poderão continuar sendo postergada pelo Governo Federal.

A retomada do crescimento econômico já em 2013 e sua permanência em 2014 é crucial para a Nação Brasileira, caso contrário, aliado a possibilidade da Seleção da CBF perder a Copa a ser realizada no Brasil, não teremos a tão falada reeleição em 2014. Um novo projeto de Nação certamente teria a aprovação da população brasileira. Portanto, o seu muda o que todos entendem necessário para acabar com parte do “gargalo” que emperra nossa economia, imediatamente, o teremos mudança pelo voto em 2014.

A prova do esgotamento do modelo atual pode ser mostrada por alguns números. Vários motivos justificam a reabertura do REFIS DA CRISE:

a) Em 2003 tivemos um déficit entre exportação e importação de produtos industrializados na casa de 2 bilhões de reais. Em 2011 o déficit foi de 96 bilhões, segundo a FIESP.

b) O grande número de contribuintes que foram EXCLUÍDOS do REFIS da crise por problemas no momento da consolidação;

c) A impossibilidade de cumprir integralmente a quitação mensal dos valores consolidados, inchados que foram pela demora dos gestores do MF (RFB/PGFN) em consolidar o sistema, o que reduziu, na prática, o número de parcelas objeto da opção inicial escolhida pelos devedores.

d) A desaceleração da atividade econômica ocorrida desde o segundo semestre de 2011, cuja conseqüência foi o descumprimento nas quitações dos débitos declarados pelos contribuintes (DCTF, etc..), dada a alta carga tributária, somando-se às altas taxas de juros praticadas pelo mercado financeiro, que minaram as reservas de caixa dos contribuintes.

e) Começou o desemprego no setor industrial, sufocado pelas razões citadas nos itens “a” e “d” retro.

f) Caiu consideravelmente a entrada de capital estrangeiro no País, pois o reflexo da real crise européia atingiu frontalmente o setor produtivo do Brasil.

g) As desonerações a conta gotas, até agora promovida pelo Executivo, não repercutiu em curto prazo na economia nacional e a redução da taxa Selic não foi acompanhada por redução dos juros praticados pelas operadoras de cartão de crédito e cartão de financeiras (cartões das grandes lojas varejistas);

h) Medo da população em relação ao emprego, somada à insatisfação do funcionalismo público com os baixos vencimentos x alto custo tributário e financeiro a que estão submetidos.

No momento faz-se necessário uma mobilização das lideranças representativas da classe empresarial (CNI, CNC, CNS, CNT, CNA) e da sociedade civil como um todo, como a OAB Nacional, Fenacon, CFC, CNPL e outras, pressionem o SENADO FEDERAL e aos próprios Ministros da Área Econômica para a aprovação da NOVA ABERTURA DE PRAZO PARA O REFIS in comento e que possamos retomar o rumo do crescimento econômico cuja conseqüência é uma melhora na distribuição de renda, crescimento do emprego e melhoria do índice de desenvolvimento humano deste País.

A revitalização da economia nacional será fundamental para que o brasileiro continue sonhado com a possibilidade de um dia deixar de ser o país do futuro.

Concluindo, é preciso reduzir verdadeiramente a carga tributária e melhorar a gestão do fisco para aumentar a arrecadação federal através da cobrança mais eficaz do estoque das Dívidas geridas pela Fazenda Nacional (cerda de dois trilhões), para compensar as desonerações necessárias a que cheguemos a um patamar de carga tributária de 30% do PIB. E sem obtenção de CND’s as empresas se vêm impotentes para enfrentar os reflexos da crise do euro, deixando de dar sua valiosa colaboração via produtividade e garantia de emprego.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

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