Lucros reinvestidos são penalizados com tributação maior em 70% em relação à pessoas físicas
Luiz Correia da Silva
Parece coisa de outro planeta, mas não é. É coisa do Brasil mesmo. Nosso sistema tributário é tão complexo que penaliza empresas que optam por não distribuir lucros, mantendo-se capitalizadas.
As empresas que mantém disponibilidades financeiras aplicadas em renda fixa são altamente penalizadas vez que se sujeitam a tributação conforme determinação legal que prevê que os rendimentos produzidos sofram a Retenção na Fonte do Imposto de Renda – IRRF a alíquota variável, de 15% a 22,5%, conforme o prazo de aplicação.
No caso das pessoas jurídicas os valores retidos são considerados apenas como antecipação e os rendimentos produzidos no período serão tributados a uma alíquota real de 34%, correspondente as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No momento do pagamento, os valores retidos na fonte (antecipados) serão deduzidos do Imposto de Renda devido.
Resumidamente pode-se dizer que a alíquota real para os rendimentos das aplicações financeiras de uma pessoa jurídica é de aproximadamente 34%.
No caso das pessoas físicas a tributação dos rendimentos das aplicações financeiras também tem a alíquota variável, de 15% a 22,5%, conforme o prazo de aplicação. Diferentemente das pessoas jurídicas, os valores do Imposto de Renda Retidos são considerados como tributação exclusiva na fonte, ou seja, em caráter definitivo. O que foi calculado e retido é definitivo.
Assim uma pessoa física que faz uma aplicação financeira por um prazo de seis meses e um dia e antes de completar um ano, é tributado na fonte, de forma definitiva em 20% sobre os rendimentos produzidos.
No caso das pessoas jurídicas, a situação é bem diferente, pois os valores retidos são considerados apenas como antecipação e os rendimentos produzidos no período serão tributados a uma alíquota real de 34%, correspondente as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Comparando a tributação da pessoa jurídica com a pessoa física percebe-se uma alta extraordinária da tributação na pessoa jurídica em 70% pois enquanto a pessoa física paga na fonte próximo de 20% a pessoa jurídica desembolsará sobre os mesmos rendimentos 34% a titulo de tributação.
Toda essa explanação tem o objetivo de alertar os dirigentes das pessoas jurídicas, principalmente das empresas capitalizadas, independente da forma de tributação, detentoras de aplicações financeiras, que a tributação sobre as aplicações financeiras é excessiva em relação aos mesmos rendimentos pagos as pessoas físicas.
Para os dirigentes que dispõem de caixa e resultados a distribuir e ainda não haviam percebido tal diferença de tributação entre a pessoa física jurídica, não devem ter dúvidas em fazer a distribuição imediata, de forma consistente e planejada com a finalidade de reduzir carga tributária, gerando os ganhos diretos nos sócios, pessoas físicas.
Esse planejamento tributário não tem riscos e demonstra uma boa administração financeira.
Uma empresa bem capitalizada deveria ser a meta do Fisco, pois teríamos uma economia mais forte e um crescimento sustentável mais duradouro, aumentando assim, a arrecadação ao longo do tempo, mas aparentemente não é assim que o Fisco vê, pois penaliza quem se mantém capitalizado.
Para reduzir a carga tributária, as empresas que tem caixa e resultados acumulados devem distribuí-los aos sócios, pessoas físicas, pois pagarão impostos de forma definitiva a alíquota 20%, aproximadamente enquanto se mantiver os recursos nas empresas, estas serão tributadas a 34%, o que em suma representa a majoração de 70%.
Para eliminar essa distorção, o Fisco poderia abrir a possibilidade das pessoas jurídicas, optarem pela tributação exclusiva na fonte quando da entrega da DIPJ, como ocorria no passado.
Texto publicado originalmente na FISCOSoft (www.fiscosoft.com.br), reproduzido mediante autorização de seu autor.
Luiz Correia da Silva
Contador. Sócio da Prime Auditores Independentes S/S.