ICMS: Incentivos fiscais unilaterais

Kiyoshi Harada

Como se sabe, diversos Estados vêm concedendo incentivos fiscais unilateralmente, à margem da LC nº 24/75 que impõe a utilização apenas do Convênio firmado pelos Estados componentes da Federação para outorga de isenções ou outros incentivos em matéria de ICMS.

Em junho deste ano o STF julgou 14 ADIs impetradas, declarando a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos por diferentes Estados.

No final de outubro de 2011 foi determinada a republicação do acórdão que versou sobre a inconstitucionalidade da Lei de Incentivo Fiscal do Distrito Federal para ficar consignado o efeito "ex tunc" da decisão. É que havia constado, por equívoco redacional, a modulação de efeitos nessa ADI que atacou a Lei do Distrito Federal.

Com isso, as 14 ADIs foram acolhidas para declarar a inconstitucionalidade dessas Leis que instituíram o benefício fiscal desde então.

De fato, conceder efeito ex nunc seria premiar e estimular a ação de governantes infratores. Só que o efeito "ex tunc", também, não é boa solução.

Além de prejudicar os contribuintes que de boa-fé se beneficiaram dos incentivos irregularmente concedidos por diferentes Estados, a menos que haja uma solução legislativa para neutralizar os efeitos danosos que a decisão do STF causou, haverá um recrudescimento de demandas judiciais que cedo ou tarde caberá à mesma Alta Corte de Justiça do País enfrentá-las (01).

De fato, irregular ou não, o ICMS pago deve possibilitar seu abatimento na operação posterior, por força do princípio constitucional (02) da não-cumulatividade do imposto.

Por isso, a melhor solução é a de o STF abandonar a postura atual de aplicar, não se sabe porquê razão, o art. 12 da Lei de regência da matéria (03), passando a estancar no nascedouro os incentivos fiscais da espécie, mediante concessão de medida cautelar, pois, os vícios são sempre os mesmos: a falta de convênio na forma do art. 155, § 2º, XII, g da CF. É caso até de reconhecer a repercussão geral nessa matéria.

Na verdade, resulta implícita a inconstitucionalidade da concessão por parte de Estados desenvolvidos do incentivo fiscal por meio de ICMS, que é um imposto de vocação nacional.

Realmente dispõe o art. 151 da CF que é vedado à União:

"I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País."

A maioria desses incentivos fiscais concedidos por diferentes Estados agravam o desequilíbrio sócioeconômico entre as regiões. Se nem a União pode conceder, por meio de impostos privativos, incentivos que não se destinem a promover a redução das desigualdades sócio-econômicas das regiões, parece óbvio que os Estados-membros, também, não podem, por meio de ICMS, um imposto de vocação nacional, agravar o desequilíbrio sócioeconômico das diversas regiões do País.

Uma forma de acabar de vez com as guerras tributárias é inserindo no § 2º, do art. 155 da CF norma prescrevendo a expressa proibição de os Estados- membros concederem incentivos fiscais de qualquer natureza, revogando-se o disposto na alínea "g" do inciso XII, do citado § 2º.

Kiyoshi Harada

Sócio fundador da Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos - Cepejur. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e ex-Diretor da Escola Paulista de Advocacia.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo