Drawback Verde-Amarelo, benefício fiscal para mercado interno pouco conhecido
Roberta Vieira Gemente
Após um trabalho conjunto entre Receita Federal do Brasil e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MIDIC foi normatizado novo regime tributário denominado drawback integrado ou verde-amarelo, consistente na isenção de tributos quando da aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria empregada ou consumida na industrialização de produto exportado e cuja aplicação iniciou-se em 01/10/2008.
O regime que encontra fundamento no artigo 59, §1º da Lei nº 10.833/2003 prevê, para as hipóteses acima, a isenção de Imposto de Importação, redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, bem como para a as Contribuições do PIS/PASEP e COFINS – Importação.
Importante ressaltar que este benefício não se restringe às empresas diretamente responsáveis pela exportação do produto finalizado, podendo ser utilizado por empresas que atuam somente no mercado interno. Frise-se que o real escopo deste regime é inibir importações, fortalecer o mercado interno e conceder a este maior capacidade competitiva.
A importância do regime e sua potencialidade benéfica para o mercado interno é eficazmente demonstrada por planilha e considerações obtidas junto ao próprio sítio do MIDIC, segundo a qual é possível ver de forma detalhada a desoneração tributária, conforme a seguir transcritos:
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Fonte: Simulador de Tratamento Tributário (Secretaria da Receita Federal)
"Os números foram obtidos partindo-se de uma base de cálculo de R$ 100; dessa forma, o resultado pode ser entendido também como percentuais.
Exemplo: numa compra de R$ 100 de laminado plano, R$ 17,45 ficam suspensos de pagamento de IPI, PIS e Cofins, isto é, cerca de 17,45%.
No caso houve um ganho de fluxo de caixa, uma vez que na entrada não ocorrerá o pagamento na compra interna. Antes do advento do drawback verde e amarelo, e em se tratando de uma exportação, a empresa ficaria isenta, mas teria que realizar o cálculo do débito e crédito do imposto, em prazo definido pela norma da Receita Federal."
(http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1221747891.pdf)
Em 08 de fevereiro de 2011 foi Publicada a Portaria nº 8/2001 do MIDIC destinada à regulamentação dos aspectos operacionais do drawback integrado, trazendo de forma bastante clara os procedimentos a serem adotados pelos interessados, indicando, inclusive roteiro para o preenchimento dos formulários exigidos, os quais encontram-se disponíveis nas agências credenciadas do Banco do Brasil.
Em termos gerias, a utilização do benefício depende de habilitação na Secretaria de Comércio Exterior e obtenção de ato concessório que legitimará a aquisição futura do insumo. O deferimento do regime leva em conta a comparação do fluxo físico do insumo utilizado, além da prova de agregação de valor e o resultado financeiro da operação, em dólares norte-americanos.
Neste momento é importante o destaque de que o benefício aplica-se a insumos que serão incorporados a um produto final, não se estendendo àqueles que sejam absorvidos durante o processo produtivo para a consecução do bem a ser exportado.
Não obstante o detalhamento acima, bem como o fato do drawback apresentar considerável crescimento no mercado nacional como impulso à exportações, a sua formatação integrada, também denominada verde e amarela ainda revela tímida adesão pelo empresariado, qual demonstra pouco conhecimento sobre seu conteúdo e utilidades.
Tendo-se em vista os constantes pleitos para redução da carga tributária e real necessidade do mercado nacional adquirir condições de competitividade e crescimento, este regime, já não tão recente, representa importante opção de economia fiscal, permeada pela segurança e legalidade.
Roberta Vieira Gemente
Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAM. Pós-Graduada em Direito Tributário pela Faditu, certificada em diversos cursos de Direito Tributário ministrados na PUC-SP, GVLaw, Apet, dentre outros. Atuação na área contenciosa e consultiva tributária desde o ano de 2000, prestando serviços para escritórios de médio e grande porte.