Partido questiona leis do ES que condicionam benefícios fiscais à produção no estado
O Partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra normas do Espírito Santo que criam benefícios fiscais em operações de ICMS sobre gêneros alimentícios produzidos no estado. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.
O objeto do questionamento são dispositivos da Lei capixaba 7.000/2001 e do regulamento do ICMS do estado que reduzem a base de cálculo do imposto nas operações internas envolvendo diversos produtos, como massas alimentícias não cozidas, pães, biscoitos e bolachas, desde que produzidos no Espírito Santo. Além disso, concedem benefícios a estabelecimentos industriais locais que comercializam carne bovina, ovina, bufalina, caprina, de aves e suína, bem como produtos comestíveis resultantes do abate desses animais.
O partido sustenta que a prática gera discriminação e desvantagem concorrencial para produtos provenientes de outros estados, em violação ao artigo 152 da Constituição Federal, que veda o tratamento tributário diferenciado em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.
A legenda lembra que o STF, em diversos precedentes, tem declarado a inconstitucionalidade de atos normativos estaduais que, em afronta ao artigo 152 da Constituição, criaram indevidamente discriminações tributárias com base na origem ou no destino dos bens. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.495