Nova lei impede devedor contumaz de pedir recuperação e negociar dívida com o Fisco

Por Marcela Villar — De São Paulo

Devedores contumazes agora estão proibidos de pedir recuperação judicial e fazer transações tributárias com a União – forma de quitar tributos devidos com descontos e de forma parcelada. Também correm o risco de responder a pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública. As medidas estão previstas na Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias (nº 13.988, de 2020).

Segundo especialistas, pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005), a Fazenda só poderia pedir a quebra de uma companhia por descumprimento de acordo de transação tributária. Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou essa hipótese, permitindo o pedido em caso de cobrança fiscal infrutífera.

A Receita Federal ainda fará a regulamentação da LC 225 até março, segundo o auditor fiscal Márcio Gonçalves. A partir dela, o órgão começará a notificar empresas que podem se enquadradas na classificação de devedor contumaz. Será possível contestar o comunicado em até 30 dias e recorrer administrativamente. A lista final será pública.

Nesse intervalo, especialistas veem que há uma “janela de oportunidade” para negociar com o Fisco. Até que recebam os comunicados e apresentem defesa, não estariam impedidos de firmar transações ou buscar a reestruturação de dívidas no Judiciário, dizem advogados.

A nova lei, porém, é alvo de crítica por juristas. Defendem que a nova previsão viola o princípio da preservação da empresa, pois permite que uma classificação fiscal feita unilateralmente pelo governo determine se uma companhia pode ou não entrar em reestruturação – um processo cuja soberania é dos credores, sob supervisão do juiz. Lembram que a Fazenda já tem prioridade no recebimento do crédito na falência e a quitação dos passivos fiscais é requisito para a empresa sair e até mesmo homologar o plano de recuperação judicial.

Para alguns especialistas, a lei pode ainda afrontar princípios constitucionais como os do acesso à Justiça, contraditório e a isonomia. Por conta disso, entidades estudam entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud) instalou grupo de estudos para enviar em breve sugestões à norma ao Executivo.

A lei classifica como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência “substancial, reiterada e injustificada”. É preciso ter débitos com a União acima de R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio – Estados e municípios devem estabelecer outros valores em normas específicas. A inadimplência precisa ser reiterada, isto é, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um intervalo de doze meses.

Há ainda o terceiro critério, de o passivo fiscal ser injustificado, definido como “ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia”, como estado de calamidade pública e resultado negativo no ano corrente e anterior.

Para o vice-presidente do Ibajud, Luiz Alexandre Cristaldo, o próprio pedido de recuperação é um argumento para rebater o critério da dívida “injustificada”. “A própria recuperação judicial, no nosso entendimento, já é uma justificativa. O empresário pode dizer que não está conseguindo pagar seus compromissos, que não são só com o Fisco, mas com funcionários, prestadores de serviço e fornecedores.”

Uma crítica dos advogados é que os parâmetros estabelecidos são muito baixos. “As condições para caraterização de devedor contumaz são razoavelmente fáceis de se atingir”, afirma Thomas Dulac Müller, sócio do Cesar Peres Dulac Müller Advogados. “Empresas em recuperação, de maneira recorrente, se financiam em cima de capital de terceiro e o mais lento é o crédito tributário. Quatro meses de inadimplência é na imensa maioria das vezes aquilo que existe.”

O Código vai prejudicar a empresa que está lutando para se soerguer”
— Luiz A. Cristaldo
Segundo a Receita, a lei não será aplicada de forma indiscriminada, pois os devedores contumazes seriam exceção. “Dos 20 milhões de CNPJs, seriam o equivalente a 0,05%. A maioria tem um comportamento de conformidade, só está em uma dificuldade temporária”, diz o auditor fiscal Márcio Gonçalves. “A lei não foi feita para o devedor comum, é voltada para aqueles que criaram empresas para não pagar tributos, o que provoca distorções no mercado, afetando a livre concorrência”, acrescenta ele, citando recentes operações de combate à lavagem de dinheiro.

A ideia, de acordo com Gonçalves, é expor e punir os maus pagadores e empresas fraudulentas para não poderem se beneficiar da recuperação judicial e transação tributária – além de outras restrições, como participação em licitações públicas. “Estamos separando o joio do trigo e dando um tratamento diferenciado para que os verdadeiros contribuintes possam entrar no mercado.”

A permissão do pedido de quebra contra esses devedores, afirma, serve para retirá-los do mercado, evitando fraudes fiscais e a abertura de novos CNPJs. “Há inclusive a previsão de aplicar as mesmas penalidades às partes relacionadas”, diz.

O propósito, acrescenta, é “higienizar o sistema”. “O objetivo não é arrecadatório, porque numa falência já se pode assumir que boa parte do crédito não vai ser recuperado, porque já houve o desvio para o exterior, por exemplo. O objetivo é higienizar o sistema e mostrar que o crime não compensa.”

Para o vice-presidente do Ibajud, a premissa usada pelo governo de combater fraudes é positiva, mas prejudica devedoras de boa-fé ao dar mais poder ao Fisco nas insolvências. “Ainda que o governo federal fale que não é uma política arrecadatória e sim concorrencial, menos de 20% dessas empresas de fachada pedem recuperação judicial. Elas são abertas, deixadas de lado e outras surgem. E o Código vai prejudicar muito a empresa que está lutando para se soerguer”, afirma.

Na visão dele, a nova legislação conflita com a política de transação tributária usada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive em reestruturações e falências. “Há um choque com outras políticas de governo e o próprio governo vai ter que se posicionar”, diz.

É também o que pensa a advogada Cybelle Guedes Campos, sócia do Moraes Jr. Advogados. “A lei pode levar empresas ainda viáveis a uma falência prematura. O passivo tributário poderia ser solucionado através dos próprios procedimentos específicos que já existem com o Fisco, só que essas empresas vão ficar impedidas de ter esse acesso”, afirma.

A sanção estabelecida, na visão dela, é muito grave e até política. “Vai totalmente contra os princípios constitucionais, porque veda o acesso à Justiça, o contraditório, a ampla defesa e a isonomia”. Cybelle diz ainda que a falência pode não ser a melhor via para o Fisco receber. “Por mais que o Fisco tenha posição privilegiada na ordem de pagamento, na falência temos a problemática da depreciação dos ativos. Então, muitas vezes, ele poderia receber muito mais através das transações.”

Procurada pelo Valor, a PGFN não quis se manifestar.

Por Valor

20/02/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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