Com recursos em queda, STJ tem 33 teses tributárias vinculantes para resolver

Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito Público infraconstitucional, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça inicia 2026 com 33 teses tributárias vinculantes para resolver.

Max Rocha/STJSTJ sede prédioteses
STJ inicia 2026 com 33 teses tributárias vinculantes para resolver

O colegiado tem 12 processos com mérito julgado sob o rito do recursos repetitivos, mas ainda aguardando recursos internos, além de 18 temas afetados e outros três paralisados por pedidos de vista.

Quando (e se) forem resolvidos, eles vão se juntar aos outros 217 repetitivos tributários já decididos — 206 já transitaram em julgado e outros 11 aguardam recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

A acentuada produção da 1ª Seção pode ser um dos fatores que levaram à queda de recursos tributários recebidos em 2025: foram 33.990 deles, em comparação com os 37.792 de 2024 (redução de 10%).

Os integrantes das turmas de Direito Público também julgaram menos processos tributários em 2025: foram 39.782, retração de 2,5% em relação ao ano anterior (foram 40.820 em 2024, ou seja, 1.038 decisões a mais).

O STJ ainda tem outras nove questões tributárias cadastradas como controvérsias, estágio anterior ao da afetação para temas de recursos repetitivos.

A pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico, advogados tributaristas selecionaram as principais discussões entre os recursos afetados.

Teto do Sistema S
Cinthia Benvenuto, sócia do escritório Innocenti Advogados, destaca o Tema 1.390, em que a 1ª Seção vai decidir se o fim do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) também vale para as demais entidades parafiscais.

A advogada atua na causa pela Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), na condição de amiga da corte (amicus curiae). Ela aponta que, em razão da gritante semelhança com a tese anterior do colegiado, o mais coerente seria a replicação da posição com modulação de efeitos.

“A alteração da jurisprudência dominante que justificou a modulação do Tema 1.079 é ainda mais evidente no Tema 1.390. Qualquer decisão que assegure modulação para apenas para uma parte das contribuições parafiscais deixará de respeitar a segurança jurídica, a estabilidade e previsibilidade dos precedentes judiciais, a isonomia e a livre concorrência.”

Renato Silveira, sócio do Machado Associados, concorda com Benvenuto. Ele afirma que o caso é importante porque trata da uniformização da jurisprudência sobre a matéria para todas as contribuições destinadas a terceiros. “Há expectativa de haver modulação dos efeitos da decisão a ser tomada, sendo imprevisível o marco temporal a ser eventualmente definido pelo STJ.”

Na mira do Fisco
Aurélio Longo Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, aponta o Tema 1.209, que vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é compatível com o rito da execução fiscal. Os ministros discutem duas possíveis teses.

Uma é no sentido de exigir a instauração do incidente, mesmo quando inexistentes indícios de abuso, o que alcançaria pleitos de redirecionamento fundados exclusivamente em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN). A outra possibilidade é admitir o uso do CTN apenas para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica.

“Caso o STJ atribua enfoque à efetividade da cobrança, é imprescindível que o Judiciário promova rigoroso escrutínio sobre os pleitos de redirecionamento formulados pelo Fisco, que devem ser rejeitados quando inexistir prova cabal dos requisitos que os justificam, sob pena de haver condenável inversão do ônus da prova”, diz Guerzoni.

Priscila Regina de Souza, sócia do Loeser Hadad Advogados, cita o Tema 1.369, que discute se a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final contribuinte do imposto já estava permitida pela Lei Kandir antes de Lei Complementar 190/2022.

Ela afirma que o resultado pode estabelecer parâmetros de segurança jurídica em um ambiente marcado por disputas entre estados e contribuintes quanto à anterioridade, à necessidade de lei complementar e à coerência do sistema em fase de transição normativa.

“A decisão terá impacto financeiro e operacional imediato para entes federados e empresas: deve orientar o desfecho de processos suspensos, validar ou afastar autuações fiscais e redefinir estratégias de recuperação de valores recolhidos no período controvertido. A expectativa é que o julgamento, com amparo na legalidade, afaste a necessidade arrecadatória dos estados com a proteção da confiança legítima dos contribuintes e, por consequência, aumente a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário.”

Destaque da pauta
Para Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária do Diamantino Advogados Associados, o destaque da pauta tributária é o Tema 1.362, que visa definir quando a repetição de indébito tributário e o reconhecimento do direito à compensação podem ser considerados renda para fins de incidência de tributos.

Em sua análise, a definição da tese é relevante pois é justamente no momento da homologação da compensação que o contribuinte tem seu crédito efetivamente reconhecido pela administração tributária e, assim, adquire a disponibilidade sobre tais valores.

“Antes disso, o contribuinte tem apenas uma mera expectativa, cabendo ao Fisco homologar (o valor reconhecido) dentro do prazo legal, sob pena de homologação tácita caso não o faça, ou então efetuar um lançamento para cobrar o valor que entende como devido.”

Danilo Vital
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Tema Assunto Status/Tese
Tema 1.125 ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação Aguardando julgamento (Pendente de mérito)
Tema 1.150 Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins Incluído em pauta (Previsto para 2026)
Tema 1.174 Exclusão de benefícios fiscais de ICMS (crédito presumido) da base do IRPJ/CSLL Em julgamento
Tema 1.182 Exclusão de benefícios de ICMS (redução de base, isenção) do IRPJ/CSLL Tese fixada (Lei 14.789/2023 impacta aplicação)
Tema 1.199 Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias Definido pelo STF, STJ ajustando modulação
Tema 1.226 Natureza jurídica dos planos de Stock Options para fins tributários (IR) Pendente de julgamento
Tema 1.230 Incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção SELIC nas repetições de indébito Aguardando conclusão conforme precedente do STF
Tema 1.234 Legalidade da cobrança do DIFAL de ICMS antes da LC 190/2022 Em análise de impacto e modulação
Tema 1.240 Exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de luz Tese favorável ao Fisco (Incide ICMS)
Tema 1.250 Tributação de lucros no exterior (Coligadas e Controladas) Pendente de análise de mérito

Por Conjur

04/02/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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