STF deve julgar pejotização, fundo eleitoral e foro especial em 2026
Com a retomada das atividades prevista para a semana que vem, o Supremo Tribunal Federal deverá travar grandes debates trabalhistas, previdenciários e eleitorais em 2026.
Duas das decisões mais aguardadas tratam da legalidade da pejotização nas relações de trabalho e dos vínculos empregatícios de motoristas e entregadores de aplicativos. Os julgamentos, que serão feitos em processos separados, ainda não foram agendados, mas ministros têm afirmado que os temas deverão ser enfrentados nos primeiros meses de 2026.
STF retoma trabalhos semana que vem com Funrural e atuação de magistrados nas redes
Entre os julgamentos já pautados para fevereiro destacam-se duas Ações Diretas e Inconstitucionalidade que discutem a atuação de magistrados nas redes sociais. As ações questionam os parâmetros adotados pelo Conselho Nacional de Justiça para a presença dos julgadores nos espaços virtuais.
Em ano eleitoral, o tribunal deverá analisar a validade de dispositivos legais que determinam a aplicação obrigatória de 30% dos recursos do Fundo de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
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Veja alguns dos principais temas que podem ser julgados:
Uso de redes sociais por magistrados (ADIs 6.293 e 6.310) — A ação questiona a resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça, que define os parâmetros que devem ser adotados por magistrados nas redes sociais. Dentre as condutas vetadas está, por exemplo, o uso de logo institucional nas redes sociais.
Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros, o CNJ legislou sobre matéria que não é de sua competência ao editar resolução sobre o tema. A AMB pede que o Supremo suspenda a medida que, para ela, apresenta inconstitucionalidades material e formal. Alega também que já há regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
O caso será um dos primeiros do ano a ser analisado, e foi incluído na pauta de julgamentos do dia 4 de fevereiro.
‘Pejotização’ (ARE 1.532.603 – Tema 1.389) — A matéria discute os limites e obrigações das empresas na contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços. A decisão terá repercussão geral e os processos relacionados ao tema estão suspensos em todo país desde abril de 2025.
O caso é um dos mais importantes e aguardados, e ainda divide opiniões dos ministros da corte. Em outubro do ano passado, o Supremo fez uma audiência pública para debater o assunto. Gilmar Mendes, relator do processo, vem ressaltando a importância do assunto que, segundo ele, “envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.
Julgamento no STF pode definir limites para o vínculo empregatício de entregadores
‘Uberização’ (RE 1.446.336 – Tema 1.291) — Analisa a natureza jurídica da relação mantida entre motoristas e entregadores de plataformas digitais — como Uber, iFood, 99 — e as empresas de tecnologia, discutindo se esses trabalhadores devem ser reconhecidos como empregados regidos pela CLT ou como profissionais autônomos. O caso também é muito aguardado e tem entre as partes e amicus curiae diversas associações de trabalhadores e empresas de tecnologia. Assim como o debate sobre “pejotização”, também suscita divergências sobre se a competência seria do STF ou do Tribunal Superior do Trabalho.
O STF decidiu pela repercussão geral do tema em março de 2024. O julgamento chegou a ser marcado para o início de dezembro passado, mas acabou adiado pelo relator e presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Foro por prerrogativa de função (HC 232.627) — Discute os limites do foro especial, e vai definir os critérios para sua aplicação — o que pode impactar processos que tramitam na Corte envolvendo autoridades.
O processo em análise são embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra decisão anterior do próprio Supremo. Em março de 2025, a Corte ampliou o alcance do foro e passou a considerar que a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a interrupção das funções públicas, por qualquer causa — renúncia, cassação, não eleição etc. Antes, o entendimento era de que o fim do exercício das funções exigia o envio dos autos para a primeira instância. Isto é, o foro especial se mantinha mesmo após a saída do cargo.
A análise dos embargos ocorria no Plenário virtual e foi suspensa em dezembro, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Uso do fundo eleitoral em candidaturas de pretos e pardos (ADI 7.706 ADI 7.707) — Julgamento sobre a validade de dispositivos da Emenda Constitucional 133/2024, que determina a aplicação obrigatória de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A discussão acontece no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), uma apresentada pela Procuradoria-Geral da República e a outra pelo partido Rede Sustentabilidade. O julgamento ocorre no Plenário virtual da Corte e até o momento só o relator, ministro Cristiano Zanin, votou. Após seu voto, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
Mudança de honorário em acordo com governo (ADI 5.405 e ADI 7.694) — Julgamento a respeito de normas federais que atribuem a cada parte a responsabilidade pelos honorários de seu próprio advogado e dispensam tal pagamento em situações como acordos, negociações e parcelamentos de débitos de particulares com o poder público.
Na primeira ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos de cinco leis federais: Lei 11.775/2008, Lei 11.941/2009, Lei 12.249/2010, Lei 12.844/2013 e Lei 13.043/2014.
Na segunda, Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona um dispositivo da Lei estadual 5.621/2023, de Rondônia, que limita a 5% o pagamento a procuradores como honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). A norma é referente à defesa da Fazenda Pública perante a Justiça e à atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial.
A ADI 7.694 já foi incluída na pauta de julgamentos do dia 4 de fevereiro. Já a ADI 5.405 está na pauta de julgamentos do dia 5 de fevereiro.
Constitucionalidade da Ferrogrão (ADI 6.553) — Julgamento que trata do pedido para ampliar a cautelar que suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017 para que também sejam interrompidos o licenciamento ambiental e a proposta de concessão da Ferrogrão, incluindo o leilão da ferrovia.
Ação do Psol questiona mudanças feitas para viabilizar construção da Ferrogrão
A ação, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), questiona a mudança dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da linha férrea Ferrogrão. O tamanho do parque foi alterado pela lei.
O STF começou a julgar o caso em outubro de 2025, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da lei. Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator. Logo em seguida, Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Proibição de máscaras em manifestações (ARE 905.149 – Tema 912) — Discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de máscaras em protestos. A ação teve repercussão geral definida em agosto de 2016 (Tema 912). Na ocasião, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Posteriormente, Barroso votou pela constitucionalidade da lei, isto é, pela proibição do uso das máscaras.
O julgamento foi suspenso em dezembro de 2025 por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Até o momento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça acompanhando o relator e o ministro Edson Fachin divergindo.
Idade mínima para aposentadoria especial (ADI 6.309) — Julgamento de dispositivos da reforma da Previdência de 2019 que instituíram idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres. A análise ocorre no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A entidade contesta trechos da Emenda Constitucional 103/2019, entre eles a criação de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da promulgação da emenda e a alteração na forma de cálculo da aposentadoria especial em relação ao tempo de serviço anterior à reforma.
Até o momento, o placar registra três votos pela constitucionalidade das regras questionadas.
Tributação de lucros no exterior (RE 870.214) — Está em discussão no julgamento a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior por empresas controladas pela Vale. Os ministros vão decidir se os lucros da companhia devem ser tributados no Brasil automaticamente, no momento da apresentação dos balanços das subsidiárias estrangeiras (conforme determina a Medida Provisória 2.158-34/2001), ou apenas quando forem distribuídos à matriz brasileira, respeitando os tratados internacionais assinados pelo Brasil com alguns dos países em questão.
Funrural (ADI 4.395) — A ação trata da contribuição de produtores ao Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural). Nela, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo) questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários dos empregados.
Em 2022, o STF validou a cobrança por 6 a 5, mas o resultado ainda não foi proclamado devido a uma dúvida sobre o voto do ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021.
No início do ano passado, a Corte confirmou a suspensão do andamento de processos que tratam da sub-rogação do Funrural. A sub-rogação ocorre quando a responsabilidade tributária pela contribuição ao Funrural (devida pelo produtor rural) sobre a receita bruta da venda da produção é transferida para a empresa que adquiriu o produto. Com isso, o Fisco pode cobrar das empresas os valores da contribuição previdenciária.
O julgamento está marcado para o dia 4 de fevereiro.
Karla Gamba
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.