Casquinha do McDonald’s deixou de ser sorvete. Entenda disputa que envolve cobrança de R$ 324 milhões

Por Vitória Nascimento, Valor — São Paulo

A Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, afastou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma cobrança de R$ 324,3 milhões em PIS e Cofins sobre casquinhas, sundaes e milk-shakes, ao anular uma decisão da Receita Federal que tratava os produtos como sorvetes.

Por maioria, o colegiado reconheceu cerceamento do direito de defesa e anulou o acórdão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ), que havia confirmado integralmente a autuação referente aos anos de 2018 e 2019. Com isso, a cobrança foi invalidada e o processo terá de ser reavaliado desde a primeira instância. Na prática, a decisão “zera o jogo” e impede, por ora, a exigência do crédito tributário, que inclui imposto, multa e juros.

Na prática, para os consumidores, nada muda na receita dos produtos por conta da decisão mais recente. Não é isso que está sendo disputado. O que muda é a classificação dos alimentos para com a Receita, que faz variar as alíquotas dos impostos devidos ao Fisco.
Disputa é sobre classificação fiscal
A controvérsia gira, na verdade, em torno da classificação fiscal das sobremesas geladas da rede.

De um lado, a Receita Federal sustenta que os produtos são “gelados comestíveis”, equivalentes a sorvetes tipo soft, o que afastaria o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins. Do outro, a empresa defende que se tratam de bebidas lácteas, enquadradas na Lei nº 10.925/04, que concede a isenção tributária.

A Arcos Dourados sustenta sua posição apontando que os produtos em questão mantêm mais de 51% de base láctea, não passam por congelamento total e são apenas resfriados e aerados nas máquinas dos restaurantes, preservando a natureza do insumo adquirido dos fornecedores.

Carf não julgou o mérito
O Carf deixou claro em sua decisão que não analisou o mérito da discussão, ou seja, não decidiu se a casquinha é ou não sorvete. O relator limitou-se a reconhecer falhas no julgamento anterior.

Entre os pontos destacados estão:

a aplicação automática da Solução de Consulta Interna Cosit nº 03/2020
a não análise de laudos técnicos apresentados pela empresa, inclusive do Instituto Nacional de Tecnologia (INT)
e a ausência de enfrentamento de argumentos específicos, especialmente sobre o McShake, que a própria Receita admite, em tese, poder ser enquadrado como bebida láctea
Com a anulação, o processo retorna à DRJ, que deverá reavaliar o caso considerando as provas técnicas.

Impacto tributário é relevante
A discussão tem impacto direto sobre a carga de PIS e Cofins, tributos que concentram o maior efeito econômico da controvérsia. Em operações de grande escala, como as de redes de fast-food, a diferença entre a alíquota cheia e a alíquota zero pode representar valores expressivos ao longo do tempo.

“O enquadramento fiscal do produto define o regime de tributação e pode alterar de forma relevante a carga de impostos, mesmo que a operação econômica seja a mesma”, afirma José Augusto de Moura, advogado tributário sócio do escritório Lima & Moura.
De acordo com o especialista, o IPI tem papel secundário nesse tipo de operação, enquanto o ICMS continua sendo devido, ainda que a classificação possa influenciar regimes ou benefícios estaduais em casos específicos.

Para Moura, o caso ilustra uma estratégia conhecida de planejamento tributário no setor de alimentos, mas que naturalmente atrai fiscalização. “Sempre que há uma redução relevante de carga tributária associada a uma reclassificação, o Fisco tende a questionar. Por isso, a sustentação técnica é central”, diz.

A decisão do Carf reforça, segundo o tributarista, a necessidade de que a Receita analise o caso concreto, e não apenas aplique entendimentos genéricos, sobretudo quando estão em jogo valores elevados.

O que acontece agora?
A Arcos Dourados ainda precisará convencer a Receita, no novo julgamento, de que seus produtos se enquadram como bebidas lácteas e fazem jus à alíquota zero. Se perder novamente, o caso pode retornar ao Carf, desta vez para análise do mérito.

Até lá, a empresa ganha tempo e afasta, temporariamente, um passivo de R$ 324 milhões, em uma disputa que mostra como a definição fiscal de uma sobremesa pode ter impacto milionário no caixa das companhias.

Por Valor

19/01/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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