STF julga em fevereiro cobrança de PIS e Cofins sobre ganhos com reservas técnicas de seguradoras
Por Marcela Villar — São Paulo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar no dia 13 de fevereiro se incide o PIS e a Cofins sobre os ganhos com aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras. O julgamento ocorre no Plenário Virtual até o dia 24 de fevereiro, em repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos similares que estão hoje no Judiciário.
O caso envolve a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A (MAG Seguros), que hoje tem uma liminar do Supremo para não recolher o PIS sobre essa base de cálculo. Ela recorreu no tribunal superior de uma decisão desfavorável na segunda instância e pleiteia inclusive a compensação dos valores pagos indevidamente desde 1999.
Uma tese similar já foi julgada desfavoravelmente aos bancos, em 2023. Prevaleceu, naquele caso, o voto do ministro Dias Toffoli de que o conceito de faturamento é o mesmo da receita bruta operacional decorrente das atividades típicas da empresa. Para Toffoli, a atividade bancária típica inclui suas receitas financeiras, por isso, incide o PIS e Cofins sobre elas (RE 609096).
As seguradoras tentam se distanciar desse entendimento. A MAG Seguros defende, na petição, que era entidade de previdência privada sem fins lucrativos até abril de 2004, quando passou a ser uma seguradora. Como, segundo ela, grande parte das receitas não advinha da venda de mercadorias ou da prestação de serviços, mas da contribuição de seus participantes, o PIS não deveria incidir sobre essa base de cálculo, por não se enquadrar no conceito de faturamento.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no processo, diz que o Supremo tem precedentes que validam a incidência do PIS nessa situação. Para o órgão, deve existir a cobrança pois as receitas decorrentes de prêmio têm natureza de faturamento, já que advêm do exercício de atividade empresarial típica das seguradoras.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, deu parecer parcialmente favorável à MAG Seguros. Entendeu que ela não precisa recolher o PIS sobre os ganhos com aplicações das reservas técnicas a partir de abril de 2004, quando se tornou uma empresa de seguros. Levou em conta que as reservas são condições legais para o exercício regular das atividades típicas de seguradora e os recursos não estão livremente disponíveis para uso.
Até então, a 1ª Turma manteve a liminar favorável à seguradora em fevereiro de 2025. Em outro caso, o mesmo colegiado também deu cautelar favorável à Mapfre para afastar a cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas das reservas técnicas, em setembro de 2023 (PET 9607).