Reforma Tributária: as novas regras que entram em vigor em 2026

Por Guilherme Carvalho*, Valor — São Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2026, algumas regras da Reforma Tributária sobre o consumo começaram a valer, marcando o início do chamado “ano de teste” do novo modelo. Neste período, contribuintes já precisarão se adaptar a novas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a coexistir com os tributos atuais durante a fase de transição prevista pela reforma.

A reforma estabelece que a CBS substitui o PIS e a Cofins, tributos federais recolhidos pela União. Já o IBS unifica o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios. Embora as novas regras comecem a produzir efeitos já em 2026, a cobrança ampla da CBS está prevista apenas para 2027. No caso do IBS, a implementação será gradual, com transição proporcional entre 2029 e 2032. Veja abaixo as novas regras da Reforma Tributária para este ano:

Destaque obrigatório de CBS e IBS nas notas fiscais
Uma das principais mudanças práticas a partir deste ano será a obrigação de informar, de forma individualizada, os valores da CBS e do IBS na emissão de documentos fiscais eletrônicos. O destaque deverá constar em cada operação, mesmo durante o período de testes, exigindo ajustes nos sistemas de faturamento das empresas.

A exigência valerá para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), entre outros modelos utilizados em operações de circulação de bens, prestação de serviços, transporte, comunicação e energia. Veja a lista completa abaixo:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS);
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via);
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BP-e TM).
Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, ainda há incertezas relevantes sobre as consequências para o contribuinte que não destacar corretamente os novos tributos nos documentos fiscais. Isso porque a Receita Federal não esclareceu de forma objetiva se, nessas situações, o contribuinte poderá ser responsabilizado pelo recolhimento da CBS e do IBS não destacados, o que reforça a necessidade de cautela e adequação prévia por parte das empresas já em 2026.

Documentos com regras indefinidas ou vigência adiada
A Receita Federal também esclareceu que alguns documentos fiscais ainda não terão exigência imediata de destaque da CBS e do IBS. É o caso da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e do Bilhete de Passagem Aéreo. Para esses documentos, embora já existam orientações, ainda não há data definida para a entrada em vigor das novas regras, afastando, por ora, o risco de cobrança dos tributos.

Há ainda documentos cujos campos para informação da CBS e do IBS estão em fase de desenvolvimento, como a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e aqueles relacionados a operações realizadas por plataformas digitais. Nesses casos, os órgãos responsáveis também afastaram a possibilidade de exigência dos novos tributos enquanto não houver regulamentação completa.

Pessoas físicas terão que se inscrever no CNPJ
Outra mudança relevante diz respeito às pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS e do IBS. A partir de julho de 2026, será obrigatória a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A exigência está diretamente ligada ao modelo de arrecadação dos novos tributos, que depende da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Como o sistema atual não permite a emissão de notas fiscais com CPF, apenas com CNPJ, a solução adotada pela Receita Federal foi exigir que essas pessoas físicas passem a se inscrever como contribuintes no cadastro empresarial, viabilizando o controle e a arrecadação.

Fundo de Compensação para benefícios fiscais de ICMS
A reforma também criou um Fundo de Compensação para ressarcir contribuintes que atualmente usufruem de benefícios fiscais onerosos de ICMS. O fundo começará a operar em 2026 e os pedidos de habilitação poderão ser feitos a partir de janeiro, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O fundo tem como finalidade compensar a perda gradual desses benefícios, que passarão a ser reduzidos anualmente a partir de 2029, período em que o IBS começará a substituir de forma mais efetiva o ICMS. Segundo especialistas consultados, a habilitação deverá ser solicitada individualmente para cada benefício fiscal, o que tende a ampliar as obrigações administrativas de empresas que atuam em mais de um estado.

Os desafios da implementação da Reforma Tributária
Para Alessandra Okuma, coautora do livro Estudos sobre a Reforma Tributária e sócia do escritório Okuma Advogados, o principal desafio inicial será a convivência simultânea dos tributos atuais com os novos. Segundo ela, embora PIS e Cofins tenham vida curta no novo modelo, ICMS e ISS permanecerão até 2033, exigindo que empresas e profissionais estejam preparados para lidar com sistemas paralelos por vários anos.

Alessandra alerta ainda para disputas já em curso, como a discussão sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, defendida por alguns estados, o que pode aumentar a carga tributária e gerar insegurança jurídica. Outro ponto sensível é a devolução dos créditos acumulados de ICMS, prevista para ocorrer em até 240 meses, além do impacto do fim dos incentivos fiscais na reorganização das cadeias logísticas das empresas.

Apesar disso, ela vê aspectos positivos, como a simplificação, a uniformização das regras e o fortalecimento de mecanismos de combate à sonegação, ainda que reconheça que os primeiros anos serão marcados por instabilidade jurídica.

Já Marcus Abraham, professor titular de Direito Financeiro e Tributário da UERJ e coordenador acadêmico da FGV Conhecimento, avalia que 2026 será efetivamente um ano de testes, sem grandes pretensões arrecadatórias. Para ele, o sucesso do novo modelo dependerá tanto da agilidade dos órgãos tributários na edição das normas e na implantação dos sistemas quanto da capacidade das empresas de treinar equipes e ajustar suas rotinas de compliance fiscal.

Abraham demonstra preocupação especial com as pequenas empresas, que tendem a enfrentar custos mais elevados para adaptação, além de apontar atrasos no cronograma, como a demora na aprovação das leis complementares, a indefinição de regras para obrigações acessórias, o desenvolvimento ainda incipiente dos sistemas de apuração do IBS e a falta de definição sobre a competência do Judiciário para julgar disputas envolvendo CBS e IBS.

Além disso, o professor destaca também uma preocupação específica com o tratamento dado as companhias responsáveis pelo saneamento básico na Reforma Tributária. Segundo ele, o setor, que está diretamente ligado à saúde pública, à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental ao acesso ao saneamento, acabou perdendo a previsão de redução de alíquota que existia nas discussões iniciais.

“[O setor responsável pelo saneamento básico] tinha previsão de redução de 60% da alíquota [com a Reforma Tributária], mas no final da aprovação da lei complementar 214 e no PLP 108, perdeu essa redução”
No entanto, ele destaca como pontos positivos o fim das guerras fiscais entre estados e municípios e a centralização da legislação, que substitui milhares de normas locais por um marco legal unificado.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

Por Valor

15/01/2026 00:00:00

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