Entre arrecadação e poder: formação histórica do direito tributário
Por Helio Silvio Ourém Campos
12/01/2026 12:00 am
Colônia: tributo sem pacto
A história do direito tributário brasileiro começa antes mesmo de existir um Estado nacional. Durante o período colonial, a tributação foi estruturada como instrumento de extração de riquezas em favor da Coroa portuguesa, sem qualquer mediação política ou participação social. O sistema fiscal não resultava de um pacto, mas de imposição. Tributos como o quinto do ouro, as derramas e os dízimos incidiam diretamente sobre a produção, funcionando como mecanismo de espoliação econômica e controle territorial.
Nesse contexto, não havia distinção clara entre poder político, poder econômico e arrecadação. O tributo era expressão direta da dominação colonial. O contribuinte não era sujeito de direitos, mas parte de uma engrenagem voltada à manutenção do império ultramarino. Essa lógica inaugural deixou marcas duradouras na cultura fiscal brasileira, moldando uma relação, historicamente, conflituosa entre Estado e sociedade.
Império: centralização e elites locais
A Independência não rompeu com a estrutura fiscal herdada. O Império manteve forte centralização tributária, ao mesmo tempo em que passou a depender das elites agrárias e comerciais internas. O sistema tributário foi reorganizado para sustentar o novo Estado, mas preservando privilégios e assimetrias. A legalidade tributária existia formalmente, mas dissociada de legitimidade social.
A participação popular permanecia residual. O direito tributário não se desenvolveu como instrumento de justiça fiscal, mas como técnica de financiamento estatal e preservação do poder das oligarquias regionais. A arrecadação incidia de forma seletiva, enquanto grandes proprietários e grupos econômicos mantinham capacidade de influência sobre o desenho normativo.
República Velha: federalismo oligárquico
Com a República e o federalismo, as competências tributárias foram redistribuídas, mas o controle das receitas permaneceu concentrado nas mãos das oligarquias estaduais. O sistema fiscal se adaptou ao novo arranjo político, reforçando desigualdades regionais e sociais. Tributos sobre o consumo passaram a ocupar posição central, transferindo o ônus fiscal para as camadas mais pobres da população.
O direito tributário consolidou-se como técnica jurídica sofisticada, mas socialmente distante. A noção de cidadania fiscal não se desenvolveu de forma consistente. O tributo continuava a ser percebido como imposição externa, e não como contribuição vinculada a direitos ou políticas públicas legitimadas.
Estado forte e complexidade normativa
A partir da década de 1930, com a industrialização e a ampliação das funções do Estado, a carga tributária cresceu e o sistema tornou-se mais complexo. Novos tributos foram criados para financiar políticas públicas, infraestrutura e intervenção econômica. O direito tributário ganhou autonomia dogmática e passou a ocupar lugar central na organização do Estado.
Esse processo, contudo, não alterou substancialmente a base regressiva do sistema. A complexidade normativa beneficiou grupos com maior capacidade técnica e econômica para navegar pelas regras fiscais, enquanto a maioria da população permaneceu submetida a tributos indiretos e pouco transparentes.
Constituição de 1988: ruptura normativa, continuidade estrutural
A Constituição de 1988 representou um marco ao vincular explicitamente a tributação à justiça fiscal, à capacidade contributiva e à redução das desigualdades. O texto constitucional buscou reequilibrar a relação entre arrecadação e cidadania, inserindo limites materiais ao poder de tributar.
Na prática, entretanto, a estrutura histórica do sistema mostrou forte capacidade de resistência. A predominância da tributação sobre o consumo, a complexidade legislativa e a influência de interesses econômicos organizados dificultaram a concretização plena do projeto constitucional. O direito tributário brasileiro passou a conviver com uma tensão permanente entre promessa normativa e realidade fiscal.
A lacuna central deste estudo está na leitura histórica integrada do direito tributário como construção política orientada, ao longo do tempo, por interesses elitistas e baixa participação popular. O objetivo do estudo é demonstrar que as disfunções atuais do sistema não são meros problemas técnicos, mas expressão de um processo histórico contínuo.
O método adotado é histórico-analítico, com reinterpretação crítica de dados e argumentos presentes na literatura, buscando oferecer uma narrativa clara e acessível, sem simplificações excessivas.
Considerações finais: um sistema em tensão
A trajetória do direito tributário brasileiro revela um sistema construído prioritariamente para arrecadar e sustentar estruturas de poder; e, apenas tardiamente, orientado por ideais de cidadania fiscal. A permanência de traços regressivos e oligárquicos indica que a dificuldade de reforma não é circunstancial, mas estrutural.
Mais do que um problema de técnica legislativa, a tributação, no Brasil, reflete escolhas históricas que moldaram a relação entre Estado e sociedade. Compreender essa trajetória é condição necessária para qualquer debate sério sobre justiça fiscal e legitimidade do sistema tributário.
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Referências
[1] CAMPOS, Hélio Silvio Ourém. Memórias de um Doutorado na Universidade de Lisboa. Andradina: Editora Meraki, 2022.
[2] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995.
[3] FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 2001.
[4] PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2004.
[5] BERCOVICI, Gilberto. Constituição e Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
[6] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2019.
[7] DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito Tributário, Direito Penal e Tipo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
[8] TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
Mini Curriculum
é juiz federal em Pernambuco (TRF-5), desde 1993. Mestre e doutor pela FDR-UFPE e pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Pós-doutorado pela FD-UCL e pela Autônoma de Lisboa. Professor titular desde 2005 da Universidade Católica de Pernambuco (graduação/mestrado/doutorado). Coordenador do Grupo de Pesquisa Política e tributação, desde 2004. Foi procurador do município de Recife, do Estado de Pernambuco e Federal.
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