Entenda o impacto do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária

Os contribuintes aguardam a sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, uma das normas que regulamentam a reforma tributária, especialmente em relação ao funcionamento do Comitê Gestor – que passará a administrar a arrecadação dos novos tributos – e à solução de litígios no novo sistema tributário brasileiro. O PL foi aprovado, em dezembro, pelo Congresso Nacional.

Somente após a sanção, deverão ser editadas e publicadas as normas regulamentadoras da Receita Federal decorrentes dessa legislação. Enquanto isso, porém, com o início oficial da fase de testes do novo sistema tributário, as empresas já começam a colocar a reforma em prática.

Abaixo, em cinco perguntas e respostas, a advogada da área tributária, Isabella Santiago Almeida, do escritório Innocenti Advogados, esclarece o impacto do PL 108:

1 – O que o PL 108 prevê com relação ao contencioso administrativo do IBS e da CBS, caso haja algum conflito de interpretação da nova tributação?
Ocorreu a estruturação de um novo modelo de contencioso administrativo, concebido para harmonizar a jurisprudência envolvendo o IBS e a CBS, o que trará maior segurança jurídica na esfera administrativa. O sistema conta com a predominância de atos eletrônicos, a possibilidade de rito sumário e organiza o julgamento em três instâncias. Nesse contexto, caberá ao CHAT (Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias) a competência para uniformizar, de forma vinculante, a jurisprudência administrativa do IBS e da CBS no prazo de 90 dias, sempre que provocado pelos legitimados em lei.

2 – Além de administrar a arrecadação, o Comitê Gestor atuará também na fiscalização dos contribuintes?
Houve a instituição do Comitê Gestor do IBS, com competências amplas de arrecadação, fiscalização, distribuição da receita e uniformização de entendimentos. A expectativa é de que o novo arranjo contribua para uma maior previsibilidade dos entendimentos adotados pela fiscalização, bem como para maior celeridade na consolidação das definições técnicas relacionadas às novas obrigações, em especial no que se refere à emissão dos documentos fiscais.

3 – Quais foram as principais mudanças finais no texto do PL pelo Congresso?
Quanto às notas fiscais, permanece a possibilidade de emissão consolidada. Contudo, houve a retirada da obrigatoriedade de consolidação de notas fiscais por município.

Com relação ao tema dos medicamentos, a nova redação prevê que os medicamentos que terão alíquota zero de IBS e CBS serão definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pelo governo federal. Anteriormente, seria necessário observar a lista da Lei Complementar. O objetivo central é assegurar o acesso mais rápido aos medicamentos modernos e acessíveis, adaptando o benefício fiscal à evolução da medicina.

Sobre as plataformas digitais, mesmo que a plataforma envie as informações obrigatórias ao Comitê Gestor, se não houver emissão de documento fiscal, ela será considerada responsável solidária com o fornecedor.

No que diz respeito às bebidas açucaradas, foi derrubada a limitação de 2% do Imposto Seletivo incluída pelo Senado.

As administradoras de programas de fidelidade continuam enquadradas em regime específico. Nesse caso, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá, a cada período de apuração, ao valor dos pontos emitidos, deduzidos os valores pagos no resgate dos pontos e os ressarcidos por pontos não usados computados como receita. O adquirente dos pontos não terá direito ao crédito de IBS e de CBS.

O setor financeiro terá um cronograma de alíquotas fixas estabelecidas durante o período de transição, iniciando em 10,85% em 2027 e terminando em 12,5% em 2033.

4 – Com a aprovação do PL 108, quais são os próximos passos para as empresas?
Com o início da fase operacional da reforma, as empresas devem concluir a revisão de seus processos fiscais e de seus sistemas, devem se antecipar às exigências do novo modelo de fiscalização e julgamento, promovendo a adequação e planejamento para a etapa de transição entre os tributos atuais e o IBS e a CBS.

5 – Quais são os pontos ainda pendentes para a reforma tributária?
Assuntos que envolvem alíquotas de referência, benefícios setoriais, regimes específicos e mais detalhes sobre o Imposto Seletivo devem ser definidos em atos normativos futuros.

Por Valor

02/01/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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