Multa por falta de CBS e IBS em notas será suspensa no início de 2026

Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta terça-feira (23), uma medida de alívio para o setor produtivo.

As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão uma carência de três meses para se adaptarem ao preenchimento dos novos campos exigidos pela reforma tributária, sem o risco de multas ou rejeição de documentos.

A decisão, publicada via ato conjunto, estabelece que as penalidades pela falta de especificação da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) só serão aplicadas a partir do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

O cronograma de adaptação
A obrigatoriedade dependerá da data em que as regras forem oficializadas. O governo trabalha com a seguinte lógica:

Publicação em Janeiro/2026: Exigência plena em 1º de maio.
Publicação em Fevereiro/2026: Exigência plena em 1º de junho

2026: Um ano de testes e simulações
Diferente do que ocorrerá a partir de 2027, o ano de 2026 será estritamente educativo. Segundo o fisco, o objetivo é permitir que contadores e empresas ajustem seus sistemas sem impactos financeiros imediatos.

A diretriz consolida o caráter educativo, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas”, afirmaram os órgãos em nota.

O que muda na prática em 2026:
Alíquotas simbólicas: As notas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Sem desembolso extra: Os valores informados serão deduzidos de outros impostos sobre o consumo já existentes (como PIS/Cofins).
Caráter informativo: A apuração servirá apenas para testes de sistema e validação de dados pela Receita.
Pendência legislativa
A flexibilização ocorre porque o detalhamento técnico dos novos impostos depende da sanção do PLP 108/2024, que regula a segunda fase da reforma. O texto foi aprovado pelo Congresso na última semana e aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.

Documentos afetados
A transição utilizará a infraestrutura digital já consolidada no Brasil. Além de modelos conhecidos como NF-e, NFC-e e CT-e, a reforma introduzirá novos documentos para setores específicos, como:

NFAg: Água e saneamento.
NFGas: Setor de gás.
NF-e ABI: Alienação de bens imóveis.
Próximos passos da transição
2027: Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da cobrança plena da CBS.
2029 a 2032: Migração gradual do ICMS e ISS para o novo IBS.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Por Jornal Contábil

28/12/2025 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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