Receita Federal publica cartilha com perguntas e respostas sobre tributação das altas rendas
Na noite da última terça-feira (16/12), a Receita Federal divulgou uma cartilha em formato de perguntas e respostas sobre a nova sistemática de tributação das altas rendas, com ênfase nas mudanças que passam a valer a partir de 2026. O material esclarece aspectos da Lei nº 15.270/2025, que alterou significativamente a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos.
Segundo a Receita, a lei busca corrigir distorções de isonomia ao ampliar a faixa de isenção para rendas mais baixas e instituir uma tributação mínima sobre rendas elevadas, inclusive sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no Brasil.
Entre os principais pontos da cartilha está a exposição sobre a retomada da tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas, tema que gera atenção entre empresários, contadores e investidores. A nova regra determina a incidência de IRRF à alíquota de 10% sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos a uma mesma pessoa física residente no país. Para rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, será aplicada ainda uma tributação complementar no ajuste anual do IR.
A publicação também esclarece que a tributação se aplica a empresas do Simples Nacional, e que lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 podem ser isentos do novo IR, desde que sua distribuição seja aprovada até essa mesma data, observando critérios da legislação societária e civil.
Para não residentes, a cartilha detalha a aplicação da alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, inclusive para países com tributação favorecida. Algumas exceções são previstas, como para fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários, desde que atendam aos requisitos legais.
Outro ponto abordado é a capitalização de lucros, que passa a ser considerada como forma de distribuição sujeita ao IR. A cartilha alerta que a devolução posterior desses valores, mesmo que capitalizados, poderá gerar tributação se não seguir os parâmetros legais.
O material foi divulgado no site oficial da Receita Federal e, embora não tenha caráter vinculante, tem por objetivo orientar contribuintes e profissionais quanto às alterações introduzidas pela nova legislação, que começa desde já a impactar planejamentos tributários.