Decisão do STJ redefine prescrição de tributos no Simples Nacional

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo de prescrição para a cobrança de tributos no regime do Simples Nacional deve ser contado a partir da entrega da declaração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou do vencimento da obrigação, prevalecendo o que ocorrer por último. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1.876.175, que teve acórdão publicado em 9 de dezembro de 2025.

O entendimento reafirma a aplicação da jurisprudência do STJ sobre tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Nesses casos, o contribuinte declara o valor devido e o pagamento é feito com base nas informações prestadas. Se houver declaração sem recolhimento, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para cobrança pelo Fisco.

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o DAS mensal funciona como instrumento declaratório e constitui confissão de dívida, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006. Por isso, é esse documento que deve ser observado para efeito de contagem do prazo de prescrição, e não a declaração anual de informações socioeconômicas (DEFIS).

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia fixado a declaração anual como marco inicial da prescrição, por entender que ela consolidaria as informações fiscais. O STJ afastou essa interpretação e determinou que o caso retorne à instância de origem para análise das datas de entrega do DAS e dos vencimentos dos tributos.

A decisão uniformiza o entendimento para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e reforça o caráter declaratório das informações prestadas mensalmente no sistema PGDAS-D, que gera o DAS. A posição também alinha o regime simplificado às regras gerais aplicáveis aos demais tributos sujeitos ao lançamento por homologação.

10/12/2025 15:44:14

MP Editora: Lançamentos

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