Receita e Comitê Gestor orientam sobre reforma

Por Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram nesta semana orientações sobre as obrigações que os contribuintes precisarão cumprir a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começa a fase de testes da reforma tributária do consumo. A reforma cria a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente), em substituição aos tributos atuais que incidem sobre o consumo.

De acordo com os documentos publicados pelo Fisco e Comitê Gestor, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e) com o valor destacado da CBS e do IBS, individualizados por operação. Contudo, caso não seja feito esse preenchimento, não haverá rejeição da nota fiscal — a chamada regra de validação.

“O preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação [rejeição da nota fiscal], porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”, diz a nota técnica nº 2025.002 v.1.33 do Fisco e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Tributaristas explicam que, na prática, a medida evita a rejeição da nota técnica pela administração tributária, mas não dispensa o contribuinte de preencher os campos relativos aos novos tributos. Ou seja, quem não informar, poderá ficar sujeito a fiscalização e punições, conforme a primeira lei que regulamentou a reforma tributária.

Contudo, o segundo projeto de lei que regulamenta a reforma (PLP 108) dá um prazo de 60 dias para que as empresas corrijam as informações sem serem punidas. Esse projeto foi aprovado pelo Senado, mas retornou à Câmara dos Deputados, a quem cabe a palavra final.

No comunicado conjunto da Receita e do Comitê Gestor, os órgãos esclarecem que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais.

O contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS, conforme prevê a legislação. Ou seja, o valor dos tributos será destacado, mas não haverá recolhimento em 2026, como já era previsto.

Já a partir do mês de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração tanto do IBS quanto da CBS.

Em relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, a partir de janeiro, os titulares de benefícios tributários de ICMS poderão apresentar pedido para ter direito à compensação prevista na lei.

Por Valor

04/12/2025 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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