Reforma do consumo: CGIBS e Receita Federal detalham obrigações para CBS e IBS em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas e pessoas físicas que realizem operações sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão cumprir um conjunto de obrigações acessórias vinculadas à nova sistemática de tributação do consumo. A exigência consta do Comunicado Conjunto nº 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132.

De acordo com o documento, embora o recolhimento da CBS e do IBS esteja dispensado em 2026, ano considerado de testes, os contribuintes são obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque dos dois tributos, bem como apresentar declarações específicas conforme forem sendo disponibilizadas pelas autoridades fiscais.

O comunicado orienta que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que estejam sujeitas ao recolhimento da CBS e do IBS também deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para fins fiscais, sem que isso implique alteração em sua natureza jurídica.

A lista de documentos fiscais que deverão ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS inclui, entre outros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e) e Bilhetes de Passagem Eletrônicos. O contribuinte estará dispensado de responsabilidade pelo não cumprimento dessas exigências apenas se a impossibilidade for causada exclusivamente pelo ente federativo.

Alguns leiautes, como o da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) e do Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo), já estão definidos, mas ainda sem data de vigência. Outros, como a Nota Fiscal de Gás e as declarações para regimes específicos (bancos, planos de saúde, consórcios e seguros), estão em fase de desenvolvimento.

Plataformas digitais também passarão a ter obrigações específicas quanto ao fornecimento de informações sobre operações realizadas por seu intermédio, sendo que as regras e prazos ainda serão detalhados em atos conjuntos futuros.

Outro ponto relevante do comunicado é a regulamentação dos procedimentos para habilitação nos Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais relativos ao ICMS. Os titulares de benefícios onerosos poderão, a partir de janeiro de 2026, apresentar requerimentos eletrônicos por meio do portal e-CAC, indicando separadamente cada benefício passível de compensação.

As autoridades fiscais anunciaram que novos comunicados conjuntos serão publicados com atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

02/12/2025 16:28:17

MP Editora: Lançamentos

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