Receita Federal define regra de isenção de IR em distribuição de lucros no Simples Nacional

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025 confirmando que micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes pelo Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios com isenção de Imposto de Renda, desde que mantenham escrituração contábil regular.

Segundo o entendimento, o lucro mensal distribuído não sofre retenção na fonte quando a empresa demonstra, por balanços específicos, resultado superior ao limite de isenção previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Para negócios que não possuem escrituração contábil completa, a isenção segue limitada ao montante calculado pelos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta, descontado o valor pago no Simples correspondente ao IRPJ.

A Receita também destacou que, na declaração anual do sócio, o valor isento deve corresponder ao lucro total anual apurado contabilmente ou, na ausência de escrituração, ao limite legal calculado sobre a receita bruta anual. O órgão também ressaltou que a prática de distribuição em períodos inferiores ao anual deve estar prevista no contrato social da empresa.

Por Rota da Jurisprudência - APET

28/11/2025 13:19:13

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