CARF confirma glosa de ágio em reestruturação do Grupo Harman

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a glosa de amortização de ágio utilizada pela Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda., em autos de infração que envolveram os anos-calendário de 2018 a 2020. A decisão se deu no acórdão n° 1401-007.679, publicado em 27 de novembro de 2025.

A fiscalização havia identificado que a aquisição do Grupo Selenium pelo grupo estrangeiro Harman teria sido estruturada com interposição de uma empresa no Brasil que atuaria apenas como “empresa veículo”, permitindo a transferência do ágio para fins de dedutibilidade fiscal. Para o colegiado, ficou caracterizada a simulação, o que justifica a manutenção da glosa.

Além disso, o CARF confirmou que parte das compensações de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL foi realizada acima do saldo disponível, em razão da redução dos valores acumulados após a glosa do ágio em períodos anteriores.

A decisão abrange ainda multa de ofício, que teve percentual reduzido para 100% com base na Lei 14.689/2023, e a cobrança de multa isolada por insuficiência de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, cujo afastamento foi rejeitado por voto de qualidade.

Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de decadência e negou o pedido de sobrestamento do processo. O recurso voluntário da empresa foi integralmente improvido quanto ao mérito principal.

Por Rota da Jurisprudência - APET

28/11/2025 15:11:17

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