Agenda do STF: Ministros julgam multa tributária e ICMS e IPI de agrotóxicos

Por Beatriz Olivon — Brasília

Na última semana de julgamentos do mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se deve existir um limite máximo para as multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais que são exigidos junto com o pagamento do imposto. Também voltou à pauta a tributação de agrotóxicos.

No julgamento sobre as multas, no Plenário Virtual, havia sido formada maioria pela possibilidade de cobrança até um patamar de 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, admite-se o patamar de até 20% da operação como teto para a multa, podendo chegar a 30% se houver circunstâncias agravantes. A posição segue voto do ministro Dias Toffoli.

No caso levado ao Supremo, a Eletronorte questionava uma lei do Estado de Rondônia, hoje revogada, que instituía multa de 40% sobre o valor da operação se alguma obrigação acessória fosse descumprida. No processo, a empresa deveria pagar R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel para a geração de energia termelétrica.

O ICMS devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária, em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento do imposto em nome dos demais. O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago. O caso já foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista ou destaque (RE 640452).

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua no processo como parte interessada (amicus curiae) fez um levantamento sobre o tema englobando 16 Estados. Destes, 11 aplicam multa por descumprimento de obrigação acessória sobre o valor da operação, e não sobre o valor do tributo — o que deixa a conta muito mais alta. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Agrotóxicos
O STF também pode retomar o julgamento sobre a validade de benefícios fiscais de ICMS e IPI para agrotóxicos. A ação sobre o transporte de animais foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei nº 10.489/2024, do Estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que a legislação estadual impôs a obrigatoriedade do transporte gratuito dos animais nas cabines, o que extrapola a competência legislativa do Estado, pois cria imposições a outros entes da Federação e a outros países.

A tributação dos agrotóxicos será julgada por meio de duas ações, propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde (PV). As ações questionam regras que reduzem em até 60% a base de cálculo do ICMS e instituem alíquota zero do IPI para alguns produtos.

Os incentivos fiscais questionados estão previstos no Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Decreto nº 7660, de 2011, e na Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Os partidos argumentam que as subvenções violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado (ADI 5553 e ADI 7755).

Por Valor

24/11/2025 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo