Reapuração refeita sem novo lançamento anula autuação, decide CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou um auto de infração que havia ajustado as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de uma multinacional do setor de plásticos. O colegiado concluiu que o lançamento fiscal se baseou em dados incorretos gerados pelo sistema AUDIN, utilizado pela Receita Federal para fiscalizar preços de transferência. A decisão se deu no acórdão n° 1102-001.771, publicado em 17 de novembro de 2025.

Durante a análise, ficou comprovado que o sistema apresentou falhas significativas na leitura e processamento de informações, como unidades de medida e valores de importação, o que comprometeu toda a apuração do crédito tributário. A própria fiscalização reconheceu os erros em diligência posterior, que resultou na reapuração integral dos valores, contudo, sem que fosse lavrado novo auto de infração.

Para o colegiado, essa reconfiguração total da base de cálculo, sem o devido lançamento formal, violou o artigo 142 do Código Tributário Nacional. O voto vencedor entendeu que o procedimento impediu a ampla defesa da contribuinte e feriu o princípio da legalidade, uma vez que o crédito tributário foi constituído com base em fundamentos fáticos e jurídicos diversos dos originalmente lançados.

A decisão reforça que inconsistências substanciais na formação do lançamento, mesmo que revisadas em diligência, não podem ser corrigidas sem novo lançamento formal. Com isso, o CARF declarou a nulidade do auto de infração e cancelou integralmente as exigências fiscais relativas ao ano-calendário de 2003.

18/11/2025 16:31:18

MP Editora: Lançamentos

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