Plano Brasil Soberano: Receita Federal define novas regras e expande atuação
O governo federal publicou a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025, que atualiza as regras para priorização de empresas no Plano Brasil Soberano, programa de apoio criado para mitigar os efeitos das tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A norma altera a Portaria Conjunta nº 17/2025 e reforça critérios de acesso a medidas como financiamento e outras linhas de suporte institucional.
Poderão ter tratamento prioritário empresas que exportaram produtos atingidos pelas tarifas norte-americanas, desde que o faturamento com essas exportações represente ao menos 1% da receita total no período de julho de 2024 a junho de 2025. O texto também abre espaço para beneficiar fornecedores de exportadores, desde que esses insumos representem 5% ou mais do faturamento do exportador, e 1% do fornecedor, no mesmo período.
Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões poderão acessar condições facilitadas dentro das medidas de apoio. A apuração do faturamento considerará dados da EFD-Contribuições (registros M610 e M800) e, no caso de optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS. A portaria também estende o conceito de “pessoa jurídica” a MEIs, produtores rurais com CNPJ e empresas individuais.
A norma reforça que a priorização não se aplica à prorrogação do regime de drawback, à aquisição extraordinária de gêneros alimentícios e às operações de Seguro de Crédito à Exportação, que seguem regras próprias.
Com a publicação, as mudanças entram em vigor imediatamente, dando base legal para a alocação de apoio financeiro e institucional às empresas mais afetadas pela política tarifária externa recente.