CARF mantém isenção fiscal de associação que prestava serviços a terceiros

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, no acórdão n° 1302-007.542, por maioria de votos, manter a isenção fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, mesmo após a Receita Federal ter suspendido o benefício por considerar que a associação exercia atividades típicas de empresa. A decisão anulou um Ato Declaratório Executivo (ADE) de 2019 e cancelou autos de infração que totalizavam cerca de R$ 40 milhões em tributos, juros e multas.
O caso teve origem na atuação de um centro de pesquisas da área energética, que, embora legalmente constituído como associação civil sem fins lucrativos, prestava serviços técnicos remunerados a terceiros. A Receita Federal considerou que essa atuação descaracterizava sua natureza jurídica e determinou a suspensão da isenção prevista no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, aplicando exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com base no regime de lucro real.
Para o fisco, houve desvio de finalidade, incluindo a distribuição disfarçada de lucros por meio de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a remuneração de dirigentes acima dos limites legais. Já a entidade alegou que as receitas tinham relação direta com seus objetivos estatutários, que os pagamentos a empregados eram decorrentes de metas institucionais e que seus diretores atuavam sob vínculo empregatício regular, não recebendo remuneração como dirigentes.
O colegiado do CARF entendeu que a mera geração de receitas, por si só, não descaracteriza a isenção se os recursos forem integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade. Também considerou legítimo o pagamento a título de resultado, desde que vinculado a metas previamente pactuadas e desvinculado de resultados contábeis.
Com isso, foram cancelados todos os autos de infração relacionados ao ano de 2014 e considerada prejudicada a análise das demais matérias do processo, em virtude do provimento do recurso voluntário apresentado pela entidade.

11/11/2025 14:00:15

MP Editora: Lançamentos

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