Entidades do Fisco refutam notas das procuradorias sobre a reforma tributária
Por Beatriz Olivon — Brasília
Entidades que representam Fiscos (Febrafite, Fenafim e Anafisco) divulgaram nota conjunta em que criticam as alterações solicitadas pelas procuradorias da Fazenda, por meio de notas técnicas do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap), no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2025, que regulamenta a reforma tributária. Para as entidades, as propostas “ameaçam a eficiência, a segurança jurídica e a governança do novo sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”.
As notas do Conap pedem que a inscrição em dívida ativa seja atribuição das procuradorias, como ocorre hoje, e que o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias passe a ser ouvido obrigatoriamente pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (Chat). Para as entidades que representam o Fisco, os pedidos “carecem de amparo legal, ferem a lógica federativa e criam riscos de maior litigiosidade”.
No caso da dívida ativa, os auditores fiscais apontam que as administrações tributárias têm competência para a constituição e a cobrança do crédito. Quanto ao prazo de 12 meses previsto para a cobrança administrativa, esse intervalo é compatível com os objetivos da reforma, segundo as entidades, porque evitaria execuções fiscais precipitadas, reduziria custos judiciais e daria espaço para soluções administrativas mais céleres e menos onerosas.
Em relação à harmonização, para as entidades, tornar obrigatória a participação do Fórum nas deliberações do Chat seria criar um mecanismo de interferência sem previsão constitucional. E se a manifestação fosse vinculante, usurparia competências das administrações tributárias; se não fosse, serviria apenas como filtro burocrático, alongando prazos sem benefício concreto.
Para Rodrigo Spada, presidente da Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais), misturar o Comitê e o Fórum é um equívoco “que burocratiza o sistema e mina a simplicidade que a Reforma buscou garantir”. “O prazo de 12 meses não é ineficiência, é bom senso. Ele garante que a cobrança seja feita de forma mais rápida e barata pela via administrativa, sem empurrar tudo para a Justiça, onde os processos são mais demorados e caros, em decorrências das custas e honorários”, afirma.
Ainda segundo Spada, a interpretação da legislação não é monopólio das procuradorias. “As administrações tributárias já fazem isso atualmente, e o fazem com respaldo da Constituição, que dá ao Fisco precedência dentro de suas áreas de competência e jurisdição sobre os demais setores administrativos.”