Afetação no STJ: Contribuições previdenciária sobre Stock Options serão definidas em recurso repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.070.059/SP e 2.199.631/SP, que trata da incidência ou não de contribuição previdenciária e de terceiros sobre o exercício de planos de stock option concedidos a empregados e administradores. Com isso, todos os processos sobre o tema em trâmite na segunda instância do Judiciário estão suspensos até o julgamento da tese.

O recurso foi interposto pela Fazenda Nacional contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que entendeu que as stock options possuem natureza mercantil, não sendo devidas, portanto, as contribuições previdenciárias nem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento do exercício da opção de compra. A decisão de segunda instância confirmou sentença que declarou a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes em relação aos encargos incidentes sobre os planos.

A Fazenda argumenta que os ganhos decorrentes das stock options constituem forma de remuneração, já que são oferecidos como incentivo para atrair e reter profissionais estratégicos. Alega que tais valores deveriam compor a base de cálculo das contribuições previstas na Lei 8.212/91, por não estarem entre as hipóteses de exclusão do salário de contribuição.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a discussão possui natureza infraconstitucional e atende aos requisitos para ser julgada como representativa da controvérsia, conforme previsto no artigo 1.037 do Código de Processo Civil. O magistrado também observou que há divergência de entendimento entre as turmas do TRF3, além de multiplicidade de processos sobre o mesmo tema.

O relator citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a matéria como infraconstitucional e, portanto, de competência do STJ. Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mais de 500 ações judiciais sobre o tema tramitam nas seções judiciárias federais.

A afetação do recurso ao rito repetitivo também levou em consideração a divergência entre a jurisprudência do STJ e o entendimento vigente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que, em decisões recentes, tem reconhecido o caráter remuneratório das stock options, autorizando a cobrança de contribuições sobre os valores recebidos.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Recursos Especiais 2.070.059/SP e 2.199.631/SP

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