Escola para criança com autismo pode ser deduzida do IRPF

Por Laura Ignacio — De São Paulo Uma liminar da Justiça de São Paulo permite ao pai de um filho com autismo abater do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor total das despesas com escola regular. Normalmente, somente os gastos com escola especial podem ser descontados porque os professores são terapeutas e a empresa tem CPNJ de clínica de saúde. Para gastos com educação, atualmente, vale a regra que impõe um limite de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução do IRPF. Além disso, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são dedutíveis como despesas médicas “os pagamentos relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que o pagamento seja feito a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental” (artigo 73, parágrafo 3º, do Decreto nº 9.580, de 2018). No caso concreto, o adolescente com autismo nível 3 (não falante) frequentava uma escola específica para crianças com autismo e deficiência intelectual, mas os pais sentiram que seria insuficiente, apesar do trabalho intenso desenvolvido por lá. Assim, quando ele completou sete anos, voltou a frequentar também uma escola regular. “Para treinar sociabilidade e ter um padrão diferente, deu supercerto”, diz o pai Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, que advoga em nome próprio no processo. “Na escola regular, meu filho participa da sala de aula, das atividades coletivas de educação física, da quadrilha nas festas juninas”, afirma. A liminar pode interessar a um grande número de pais de filhos com autismo. De acordo com detalhes do Censo Demográfico 2022 divulgados em maio deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) no país, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre os grupos etários, a prevalência de diagnóstico foi maior entre os mais jovens: 2,1% no grupo de 0 e 4 anos de idade, 2,6% entre 5 e 9 anos, 1,9% entre 10 e 14 anos e 1,3% entre 15 e 19 anos. Esses percentuais representam 1,1 milhão de pessoas de 0 a 14 anos com autismo. Nos demais grupos etários, diz o IBGE, os percentuais oscilaram entre 0,8% e 1,0%. A ideia da tese tributária nasceu da Lei nº 13.146, de 2015, chamada de Lei da Inclusão, que na prática equiparou a escola regular à escola especial. “A norma determina que escolas regulares obrigatoriamente acolham crianças com transtorno do espectro autista [TEA] e deficiências intelectuais, assim como as escolas especiais”, diz Edison. O artigo 27 dessa legislação determina que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. Edison chegou a fazer uma consulta à Receita Federal questionando se os gastos com a instrução de seu filho em instituição regular de ensino poderiam ser integralmente deduzidos da sua declaração do Imposto de Renda. Contudo, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF 03 nº 3.015, de 2024, o Fisco vedou a dedução como despesa médica. “Mas se a lei equiparou a escola especial e a regular, por que não igualar a dedução do IR também?”, questiona. O advogado decidiu então entrar com mandado de segurança no Judiciário. “Entendo pela inconstitucionalidade e ilegalidade da fixação do limite de dedução das despesas com educação da pessoa com deficiência que frequenta instituição de ensino regular, pois que isso torna vazio de conteúdo os princípios e normas que garantem o direito à educação inclusiva e de proteção das pessoas com deficiência”, afirma na decisão o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Portanto, acrescenta o magistrado, “em meu entender, as escolas que permitem essa integração social [regulares] estão no nível de igualdade, para fins tributários, com aquelas que apenas se dedicam à educação de estudantes com deficiência”. Cabe recurso da decisão. Segundo a advogada Daniela Castro, especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, a mesma tese poderá ser usada para a dedução integral do IRPF dos custos de pais com acompanhante especializado para crianças com TEA. Em 2012, a Lei nº 12.764 passou a determinar que escolas regulares, públicas ou privadas, providenciem esse profissional. “Como esse custo fica para a escola, os pais geralmente acabam arcando com ele ou a criança fica sem o acompanhante”, diz. Para a advogada, a decisão que permite a dedução integral das despesas com ensino regular para crianças com TEA do IRPF abrirá um importante precedente para várias outras famílias na mesma situação. “Especialmente quando houver uma decisão de mérito e ela transitar em julgado”, afirma. “E acreditamos que a probabilidade é alta de que isso aconteça”, acrescenta.

Por Valor Econômico

04/09/2025 00:00:00

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