Reforma Tributária: regras dos créditos do IBS e CBS em consumo

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz mudanças relevantes para empresas em relação ao aproveitamento de créditos tributários. Uma das principais novidades é a possibilidade de crédito integral sobre itens classificados como materiais de uso e consumo. Com a adoção da não cumulatividade plena, bens utilizados nas atividades administrativas passam a gerar crédito, como lâmpadas, cestos de lixo, extintores de incêndio e placas informativas. Esse avanço representa maior amplitude de compensação tributária e reflete a lógica do novo modelo de tributação sobre o consumo. Itens que não geram créditos Apesar da ampliação, a legislação também estabelece restrições. Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal, salvo quando indispensáveis à realização das atividades empresariais. Entre eles estão: Joias, pedras e metais preciosos; Obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; Bebidas alcoólicas; Derivados do tabaco; Armas e munições; Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos. Essa lista foi incluída para evitar a dedução de gastos que não têm relação direta com a atividade produtiva ou comercial da empresa, preservando o caráter estritamente operacional da não cumulatividade. Questões em aberto Embora as regras estejam definidas, surgem dúvidas práticas quanto à aplicação das restrições. Um exemplo é a contratação de serviços para festas de confraternização de fim de ano, que poderiam ser enquadradas como “despesas recreativas”. Outro ponto diz respeito à compra de materiais esportivos de uso interno, como bolas ou coletes, cujo tratamento tributário ainda carece de detalhamento. Da mesma forma, a aquisição de roupas de apresentação estética para equipes de vendas, como paletós, gravatas e uniformes, levanta questionamentos: seriam considerados bens estéticos de uso pessoal ou instrumentos necessários para a atividade empresarial? Essas situações demonstram que a interpretação da norma dependerá de regulamentações complementares e, em muitos casos, da análise caso a caso feita pelas empresas, sempre em alinhamento com orientações fiscais. Importância do planejamento tributário A Reforma Tributária impõe às empresas a necessidade de revisitar rotinas fiscais e implementar controles mais detalhados para garantir a legitimidade dos créditos. Materiais de uso e consumo, antes limitados pelo antigo sistema, passam a ter relevância na apuração de tributos. Nesse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para identificar quais despesas efetivamente geram créditos e quais permanecem vedadas. A definição clara desses critérios poderá evitar autuações futuras e otimizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS. A ampliação da possibilidade de crédito para materiais de uso e consumo é um passo importante na transição para o novo modelo tributário, mas ainda há pontos que demandam esclarecimento. A interpretação de conceitos como “despesas recreativas” ou “estéticas” será fundamental para evitar riscos fiscais. Empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e manter um planejamento tributário atualizado, assegurando conformidade com a legislação e melhor aproveitamento das oportunidades da reforma tributária. Juliana Moratto Editora chefe

Por Contábeis

28/08/2025 00:00:00

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