Como mudar de MEI para ME: veja quando a transição é obrigatória e o que muda na prática

Empreendedores que começaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e viram seus negócios crescerem precisam estar atentos: ao ultrapassar certos limites, é necessário fazer a transição para Microempresa (ME). Apesar de ser um processo relativamente simples, a mudança exige cuidados com a carga tributária, a contabilidade e a estrutura jurídica da empresa. O processo é comum entre quem supera o teto de faturamento do MEI, contrata mais de um funcionário ou precisa expandir sua atuação. No entanto, a transição para ME traz responsabilidades adicionais e demanda apoio técnico, especialmente de um contador. Quando é obrigatório deixar de ser MEI? A mudança de regime de MEI para ME deve ser feita obrigatoriamente quando: O faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil; Há a contratação de mais de um funcionário; O empreendedor decide incluir sócios no negócio; A atividade exercida não é permitida no MEI; Há a abertura de filiais. Principais mudanças na gestão da empresa Ao se tornar uma microempresa, o empreendedor deve lidar com: Maior carga tributária; Obrigatoriedade de escrituração contábil e fiscal; Emissão de notas fiscais com novas regras; Envio de declarações acessórias; Controle financeiro mais estruturado. Qual o regime tributário ideal? O empreendedor que deixa de ser MEI pode optar entre: 1. Simples Nacional Pagamento unificado de tributos via DAS, alíquotas de 4% a 33%, ideal para pequenas empresas. 2. Lucro Presumido Tributação baseada em percentual fixo do faturamento. Alíquota total de até 34% (IRPJ/CSLL) + 3,65% (PIS/Cofins). 3. Lucro Real Baseado no lucro efetivo. Requer contabilidade completa. Carga tributária: 34% (IRPJ/CSLL) + 9,25% (PIS/Cofins). Como fazer a transição de MEI para ME Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional; Atualizar o cadastro na Junta Comercial do estado; Solicitar nova inscrição estadual ou municipal, se necessário; Atender às novas obrigações fiscais e contábeis; Contar com apoio de um contador para orientar o processo.

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 26/05/2025 00:00:00

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