STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
Por Marcela Villar, Valor — São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra os contribuintes em uma disputa com o Fisco sobre execução fiscal (ação para a cobrança de tributos). Seis ministros se posicionaram de forma contrária à possibilidade de discutir a compensação de créditos tributários — pagar um tributo com crédito fiscal — por meio do recurso de embargos. Esta é a última tentativa das empresas para ganhar a tese, que hoje tem jurisprudência desfavorável a elas.
O placar está 6 a 0. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira, 26, no Plenário Virtual da Corte.
Os embargos são um meio de defesa contra a cobrança de dívida tributária, previsto na Lei de Execução Fiscal – LEF (nº 6.830, de 1980). Os contribuintes querem poder se defender nos autos do processo com o argumento de que já pagaram o imposto cobrado por meio de compensação tributária, na via administrativa, mesmo que ela ainda não tenha sido validada pela Receita Federal — o que pode levar cinco anos para analisar o encontro de contas.
O relator, o ministro Dias Toffoli, negou o agravo regimental por entender que “sobressai da demanda seu caráter infraconstitucional”. Ou seja, a última palavra é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu a questão contra o contribuinte. “A suposta ofensa à Constituição Federal, caso configurada, seria meramente reflexa ou indireta, cuja análise não é cabível em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, disse, no voto.
Segundo Toffoli, não cabe usar esse tipo de ação para reverter precedente do STJ, “o qual, respeitando sua competência constitucional, uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional”(ADPF 1023).
Toffoli é acompanhado, até então, pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e André Mendonça. Ainda faltam os votos de cinco ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques. Eles têm até o fim do dia para votar, pedir vista ou destaque — o que transfere a discussão para o plenário físico. O julgamento começou na sexta-feira passada, 19.
Na prática, se prevalecer o entendimento da maioria dos ministros, os contribuintes não poderão mais usar a compensação como argumento nos embargos de execução fiscal e estes serão extintos. O caminho seria discutir a cobrança por meio de uma outra ação judicial — anulatória ou de repetição de indébito.
A ADPF foi levada ao STF em outubro de 2022, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A entidade afirma ser preciso dar a interpretação correta, da Constituição Federal, para o artigo 16, parágrafo 3º da LEF e permitir, em embargos, a discussão sobre compensação em análise administrativa.
Para o CFOAB, a interpretação mais restritiva viola princípios constitucionais – como isonomia, contraditório e ampla defesa. Nos autos, argumentou ainda que quando a LEF foi publicada, em 1980, vedando a compensação, não estava regulamentada a possibilidade de pagar tributos com créditos, que só veio em 1996.
Já a Fazenda Pública entende que, nas execuções, deve-se apenas discutir a dívida.