Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde?
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento pretende explicar se o Difal não contribuinte é devido sobre a remessa em bonificação ou brinde. Lembrando que o esse diferencial é sobre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, sendo este recolhido no monento da emissão da NF-e pelo vendedor, quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS.
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO
Trabalhou por quase 20 anos em escritório contábil Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional (tributos indiretos) www.sigaofisco.com.br