IPTU ecológico: a tributação como incentivo às politicas de proteção ao Meio Ambiente
A preservação ambiental é um tema em constante debate social, pois a evolução humana durante séculos, tem ocorrido em detrimento do meio ambiente, mas a conta já está chegando, dias cada vez mais quentes, frios cada vez mais intensos, chuvas e ventos a cada dia mais devastadores.
Por tais fatos, cabe ao homem a busca pela redução desses danos ambientais, pois passou a sofrer notavelmente os efeitos das suas ações.
Você deve está se perguntando: mas qual a ligação entre Direito Tributário e o Meio Ambiente?
Então eu te digo, o direito tributário não tem apenas a função arrecadatória, com vistas a enriquecer os cofres públicos, sua função está além da mera arrecadação.
Há no direito tributário, o conceito de função extrafiscal do tributo, ou seja, através da tributação o legislador visa criar movimentos de incentivo ao comércio nacional, pode desestimular as compras internacionais, aumentando ou reduzindo alíquotas, e o ponto chave desse artigo, criar políticas de estímulo a preservação do meio ambiente, conforme a própria Constituição Federal aponta e o que foi ratificado pela EC 132/2023, que apontam:
Artigo 225 CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Emenda Constitucional 132/2023. O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
A criação de um IPTU ECOLÓGICO ou IPTU VERDE, possui essencialmente essa função extrafiscal, de beneficiar aqueles contribuintes que envidam esforços para preservar o meio ambiente.
Com o surgimento da referida modalidade de imposto, o ente público poderá, mediante lei, favorecer o contribuinte com uma redução da alíquota do IPTU, desde que realize em seu imóvel benfeitorias ecológicas, o que em alguns casos pode ser:
Reaproveitamento da água;
Uso de energia solar;
Jardim sustentável;
Instalação de telhados verdes.
Alguns Municípios já aderiram esse incentivo fiscal, para contribuintes preocupados em reduzir o impacto da ação do homem ao meio ambiente, alguns deles são:
Muriaé- MG;
Maringá-PR;
Seropética-RJ;
Guarulhos-SP
Foram cidades que encontraram, no direito tributário, uma forma de incentivar e beneficiar a preservação do meio ambiente.
FILIPE GRACIOTTI
Advogado Tributarista, Pós-graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Empresarial, Pós-graduando em Direito e Processo Tributário.