STF julga validade de benefícios fiscais a agrotóxicos

Por Marcela Villar, Valor — São Paulo Após seis votos proferidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu julgamento que discute a validade de benefícios fiscais a agrotóxicos. O processo estava no Plenário Virtual desde 15 de dezembro e a análise deveria ser finalizada ontem, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. A Corte discute se é constitucional a redução de 60% de ICMS e isenção de IPI dada a esses produtos. Se os incentivos forem revogados, como defendem em seus votos o relator, o ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, poderá haver um aumento bilionário no custo da produção de alimentos no Brasil, segundo estudos técnicos. As estimativas divergem um pouco, mas indicam impacto de até R$ 16,5 bilhões para o setor produtivo, de acordo com uma pesquisa feita pelo BMJ Consultores Associados a pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), uma das 14 partes interessadas da ação (amicus curiae). O placar está em 3 a 2, com maioria dos votos pela validade dos incentivos tributários. Há ainda um sexto voto, do ministro André Mendonça, divergente das duas linhas adotadas. Para ele, a União e os Estados precisam analisar “a conveniência da manutenção, extinção ou modificação de um modelo isentivo vigente há mais de meio século, ao custo estimado de bilhões de reais por ano na atualidade”, além da “ponderação de variáveis ambientais”. A análise deve retornar ao Supremo no prazo de 90 dias. Histórico A ação foi movida pelo Psol, em 2016, contra dois trechos do Convênio nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu o ICMS, e contra a isenção de IPI, dada pelo Decreto 8.950, de 2016. O decreto foi revogado por outra norma editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o benefício foi mantido, motivo pelo qual os ministros não deixaram de analisar o pedido. Leia também: Agenda STF: Plenário pode julgar vínculo de emprego entre motoristas e aplicativo O Psol acredita que os dispositivos ofendem princípios constitucionais como o do meio ambiente equilibrado, do direito à saúde e da seletividade tributária. Segundo disse o partido ao STF, a desoneração fiscal facilita o acesso aos produtos químicos que “eliminam insetos necessários ao equilíbrio das plantas, contaminam a terra, o ar e os recursos hídricos”, trazendo poluição e “danos incalculáveis ao meio ambiente” (ADI 5553). Votação Para o ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, “não há a mínima dúvida que a declaração de inconstitucionalidade ora pleiteada implicaria aumento de preços nos alimentos”. Ele até concorda com o partido de que não há motivo para conceder a desoneração, visto que o agro e “grandes produtores rurais”, baseado no princípio da capacidade contributiva, poderiam bancar o pagamento integral dos tributos. “No entanto, penso ser ingenuidade acreditar que a revogação de tais benefícios iria ser assumida pelos próprios agentes econômicos”, afirma em seu voto. Segundo ele, a revogação traria um efeito negativo aos pequenos e médios agricultores, os quais “poderiam recorrer a produtos não licenciados, os quais não oferecem quaisquer garantias de saúde e segurança”. O relator, ministro Edson Fachin, entende não haver prova de que a política fiscal seja efetiva. Para ele, “o uso indiscriminado [de agrotóxicos] pode acarretar diversos males ao meio ambiente, o que faz com que o ser humano possa inspirar e ingerir ar e água poluídos”. A presença das substâncias químicas em alimentos, acrescenta, vai de encontro ao direito à alimentação saudável, podendo ser considerado problema de saúde pública. Análise Na visão da advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, não há violação ao meio ambiente. “Há uma norma que visa proteger e garantir alimentação nas famílias das pessoas com menor ônus tributário”, diz. Segundo ela, o impacto de se julgar inválidas as normas não seria só no preço dos alimentos, uma vez que o milho e a cana-de açúcar, por exemplo, são usados para produção de combustíveis. “Inúmeras atividades podem ser impactadas pelo aumento tributário.” Segundo o advogado Anderson Belloli, diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), acabar com os incentivos acarretaria um aumento de 15% a 25% no custo dos produtores do Estado, responsáveis hoje por cerca de 75% da produção nacional de arroz. “Os produtores gastam milhões na produção e, quanto menos usarem os agroquímicos, melhor. Porém, tem anos que chove mais, ou chove menos, ou somos mais afetados pelo El Niño, e se usa os químicos como remédio vegetal para preservar as plantas, produzir alimento para o país”, afirma. Ao STF, a Presidência da República disse que a Constituição não veda benefícios fiscais a agrotóxicos e que o incentivo “não favorecerá que o produtor de alimentos coloque o defensivo agrícola em nível excessivo ou desaconselhável”. A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou no mesmo sentido. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) é contra o convênio e o decreto. Penso ser ingenuidade acreditar que a revogação de tais benefícios iria ser assumida pelos próprios agentes econômicos — Ministro Gilmar Mendes “Ao fomentar a intensificação do uso de agrotóxicos, o Estado descumpre importante tarefa de extração constitucional, referente à preservação do meio ambiente e afronta diretamente a melhor compreensão do princípio constitucional do poluidor pagador”, disse a PGR. Aos ministros, o Ministério da Fazenda afirmou que, na ata de reunião do Confaz, não há justificativa para aprovação do benefício, apenas uma “motivação individual” dos Estados para adotar a renúncia fiscal. Por meio de nota, o Psol disse que os incentivos fiscais sob discussão beneficiam majoritariamente grandes latifundiários e ferem o princípio da seletividade, ao estimular o uso de produtos nocivos à saúde na produção agrícola do Brasil. “A suspensão das isenções, estimadas em mais de R$ 10 bilhões, também colabora para o aumento da arrecadação”, diz a nota. Procurado pelo Valor, o Confaz não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor

Data da Notícia: 07/02/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25