Receita Federal prorroga até 2027 adicional de 1% da Cofins-Importação
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A Receita Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2027, a incidência do adicional de 1% da Cofins-Importação para alguns produtos constantes na Lei nº 10.865/04. A prorrogação consta na Lei nº 14.784, publicada hoje no Diário Oficial, que também traz a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional.
Entres os setores sujeitos ao adicional de 1% estão os de plásticos, borrachas, calçados e couros e peles, segundo Douglas Campanini, sócio da Athros Consultoria.
O especialista explica que o adicional já vigora hoje e estava previsto para terminar em 31 de dezembro deste ano, junto com a desoneração da folha. Com a derrubada do veto e o retorno da desoneração, acrescenta, o adicional foi mantido.
Campanini lembra que o adicional não gera crédito para o importador, representando custo. “Hoje já é custo. Em 2024, não haveria mais esse custo. Mas com a edição da lei foi mantido”, afirma.
A lei também estabelece que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pela medida.