Governo estabelece diretrizes para transações tributárias de grande e pequeno valor
Por Jéssica Sant’Ana e Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece as diretrizes para as transações tributárias de grande e pequeno valor, envolvendo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao todo, a União prevê arrecadar até R$ 43 bilhões com essas negociações em 2024, segundo a proposta orçamentária do ano que vem.
Nos casos de grande valor, chamados de “contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”, os descontos que podem ser oferecidos pelo Fisco e pela PGFN são de até 65% sobre o valor total da dívida, incluindo o montante principal, com prazo máximo para quitação de 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com prazo de quitação até 145 meses.
Já nos casos de pequeno valor, a portaria prevê a possibilidade de os editais estabelecerem descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo o montante principal, com prazo para pagamento de até 60 meses. O desconto máximo de 50% é restrito às situações em que o prazo para quitação do débito seja igual ou inferior a 12 meses.
O normativo também define o que é uma controvérsia jurídica relevante e disseminada. Entre os critérios, impacto superior ou igual a R$ 1 bilhão, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes conhecidos; decisões divergentes entre as turmas ordinárias e a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); ou sentenças ou acórdãos de mérito divergentes no âmbito do contencioso judicial.
A portaria trata, ainda, de questões como suspensão de processos administrativos fiscais, a exigibilidade dos créditos tributários e a extinção dos débitos transacionados. Existem vedações específicas para certos tipos de transações e condições em que a transação pode ser rescindida, como descumprimento das condições ou fraude.
A medida é um ato preparatório necessário para o lançamento dos editais de transação de grandes teses, uma das apostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação em 2024. A primeira transação de grande tese será referente aos lucros obtidos no exterior por empresas domiciliadas no Brasil. A expectativa é que esse edital saia ainda neste ano.
A transação tributária é um acordo celebrado pelo contribuinte com a Receita ou a PGFN para encerrar um litígio tributário. No caso, os dois lados têm que fazer concessões. O objetivo é reduzir contenciosos e custos e incentivar a autorregularização fiscal.
A transação é formalizada por meio de editais, que especificam critérios e procedimentos de adesão. As modalidades de transação podem incluir descontos e prazos de pagamento especiais, com limites e condições variáveis conforme o tipo de disputa tributária. A portaria desta quinta-feira estabelece, entre outras coisas, quais são as condições máximas desses editais.