CCJ aprova transferência imediata de ICMS destinada aos municípios

Nesta quinta-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, dependente de análise pelo Plenário, que determina a transferência imediata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação. Vale lembrar que, hoje em dia, a prefeitura recebe sua cota do imposto somente no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito realizado pelo Estado, assim como define a Lei Complementar 63/90. De acordo com a Constituição, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. É importante ainda mencionar que o projeto de lei complementar (PLP) 486/18 também define que os estados publiquem, até o último dia do ano, os índices sobre o “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano de 2024. Além disso, segundo o PLP, deve-se incorporar as mudanças que foram feitas depois da contestação dos prefeitos. Conforme diz a Lei Complementar 63/90, parte do ICMS devido a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações do imposto, isto é, ao movimento na economia de mercadorias e serviços feito na cidade. Diante dessa movimentação, o estado divulgou um índice de participação municipal no ICMS para validar no ano seguinte. Pela lei, as prefeituras são autorizadas a contestar os índices, devendo o estado dar um retorno no prazo de 60 dias. O que é o ICMS? O ICMS é um imposto de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica. Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país. Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. LÍVIA MACARIO Jornalista

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 08/12/2023 00:00:00

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