Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos
Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade.
Agora, a matéria será enviada para sanção do Presidente da República.
Histórico do PLP
O tema em questão já havia sido julgado no ano de 2017, porém, neste ano, após o julgamento de embargos, o STF definiu as regras.
Essas foram foram estabelecidas com relação ao aproveitamento de crédito do imposto deveriam ser disciplinadas até o final do ano, do contrário seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir do ano que vem.
No julgamento, como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o assunto foi tratado pelo Senado no PLP.
É importante destacar que o texto entrará em vigor já no próximo ano, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ igual.
Sobre as alíquotas interestaduais de ICMS, elas são de 7% para operações que vão para:
Espírito Santo;
Estados das regiões Norte;
Estados das regiões Nordeste;
Estados das regiões Centro-Oeste.
Além disso, os 12% para operações serão destinada aos estados das regiões:
Sul;
Sudeste (exceto Espírito Santo).
Com haja diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos anteriores acumulados, a mesma deverá ser garantida pela unidade federada originada da mercadoria deslocada.
Conforme diz o texto, sobre o pagamento, as empresas estarão permitidas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do ICMS, além de aproveitar o crédito com alíquotas do estado nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao deslocar entre estados diferentes.
ICMS
Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.
Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.
Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
LÍVIA MACARIO
Jornalista