Contribuição assistencial: é legal a cobrança para contribuintes não sindicalizados?
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão de 2017 que considerou inconstitucional a cobrança de contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato.
Em uma nova decisão, tomada em 11 de setembro de 2023, o STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A decisão do STF foi tomada por maioria de votos, com os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça votando a favor da constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram contra.
Efeitos da decisão
A decisão do STF não mensurou os efeitos da decisão, o que significa que não foi esclarecida qual a eficácia temporal da decisão, a partir de quando ela é aplicada ou se será aplicada retroativamente.
Em virtude desta falta de modulação, está havendo muito questionamento sobre a validade do desconto da contribuição assistencial em documentos coletivos firmados antes de setembro.
Forma de oposição
Outro questionamento surgido se refere à forma de oposição, ou seja, os empregados podem se opor por meio de carta com aviso de recebimento, por meio de telegrama, por meio eletrônico ou tem de ser feita a oposição de forma presencial.
A decisão do STF não especificou a forma de oposição, mas é possível que a Justiça do Trabalho venha a definir essa questão em casos concretos.
Orientação para empregados
Diante das dúvidas que ainda pairam sobre a decisão do STF, o melhor caminho para os empregados é procurar orientação de um especialista em Direito Trabalhista.
Orientação para empresas
As empresas também devem procurar orientação jurídica para saber como proceder diante da decisão do STF.
Possíveis interpretações da decisão
A decisão do STF pode ser interpretada de diversas formas. Uma interpretação possível é que a contribuição assistencial pode ser cobrada a partir de setembro de 2023.
Outra interpretação possível é que a contribuição assistencial pode ser cobrada retroativamente, desde que os empregados tenham sido informados sobre a possibilidade de oposição.
Ainda outra interpretação possível é que a contribuição assistencial só pode ser cobrada se o trabalhador não se opuser à cobrança.
A decisão do STF sobre a contribuição assistencial trouxe mais dúvidas do que respostas. É importante que os empregados, as empresas e os sindicatos busquem orientação jurídica para saber como proceder diante dessa decisão.
Publicado por
JULIANA MORATTO