A boa reforma do ICMS dos combustíveis

Hugo Funaro

A tributação de combustíveis sempre mereceu especial atenção. Por se tratar de mercadorias comercializadas em larga escala para atender a demanda energética do país, seus impactos econômicos e arrecadatórios são extraordinários.

Até o advento da Constituição de 1988, cabia unicamente à União tributar combustíveis, por meio de imposto que incidia uma única vez; após, os Estados e o Distrito Federal também foram autorizados a tributar os combustíveis, por meio do ICMS.

Se, de um lado, a atribuição de competência aos entes subnacionais lhes permitiu obter notável incremento de receitas; de outro lado, gerou complexidade para os contribuintes – sujeitos a 27 legislações diferentes, balizadas por um complexo convênio de substituição tributária (Convênio ICMS 110/2007) – e disparidade nos preços de venda dos combustíveis, em função das diferentes cargas tributárias estaduais. Tais efeitos foram potencializados durante a crise econômica que assolou o mundo entre 2020 e 2022 e elevou significativamente os preços do petróleo e seus derivados, sobre os quais era calculado e acrescido o valor do ICMS. Disso resultou aumento exponencial do custo de aquisição dos combustíveis em geral, que refletiu nos preços de produtos e serviços que os utilizam em alguma medida e alimentou a espiral inflacionária.
Nesse cenário, o governo federal propôs e o Congresso Nacional aceitou a inclusão dos principais combustíveis no sistema de tributação monofásica do ICMS (LC nº 192/2022), em que o imposto incide uma única vez e com alíquotas uniformes em todo o território nacional, tal como o antigo imposto único da União. Cuida-se de modelo tributário que aguardava regulação há mais de 20 anos (EC 33/2001) e, finalmente, veio a ser implementado, confirmando que, nas crises, surgem boas oportunidades.

De fato, o objetivo imediato visado com a instituição do sistema monofásico foi submeter os combustíveis a alíquotas específicas por unidade de medida (ad rem), de modo a assegurar a previsibilidade e a neutralidade do ICMS na formação de preços, evitando, assim, que eventuais aumentos momentâneos nos preços dos combustíveis, durante o período de crise econômica, fossem amplificados pelo imposto estadual.

Para além disso, entretanto, a monofasia apresenta expressivas vantagens em relação ao modelo plurifásico de incidência, valendo destacar: (a) a eficiência fiscalizatória, decorrente da concentração da arrecadação em fase única do ciclo de circulação do combustível; (b) a simplificação de obrigações e a redução de custos de conformidade, em razão da consolidação da legislação e da definitividade do fato gerador do ICMS, que não comporta qualquer ajuste de valor, diferentemente do regime de substituição tributária (Tema 201 RG/STF); (c) a prevenção de desequilíbrios concorrenciais, por força da uniformização de alíquotas e da limitação do número de contribuintes. Tais características já seriam suficientes para justificar a inclusão dos combustíveis no modelo monofásico, mas a realidade é que isso só veio a ocorrer em virtude da conjuntura econômica da época.

Nada obstante, as unidades federadas opuseram alguma resistência à edição de convênio necessário à implementação do sistema monofásico. Coube, então, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da eminente função de Tribunal da Federação, promover consenso entre a União e as entidades subnacionais (ADI 7191 e ADPF 984), em torno dos aspectos jurídicos fundamentais para a instituição do regime. Participaram ativamente dos debates entidades representativas dos contribuintes, como o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) e o Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combustíveis (Sinbracom), em demonstração do apoio de boa parte da sociedade ao novo modelo.

Na sequência, sobrevieram convênios disciplinando as alíquotas nacionais e demais regras necessárias à operacionalização do sistema monofásico de ICMS delineado em lei complementar, em relação a óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (CV ICMS nº 199/2022), bem como à gasolina e etanol anidro combustível (CV ICMS nº 15/2023). Sucessivas alterações foram feitas com o objetivo de aprimorar o cumprimento das obrigações tributárias e bem distribuir os valores arrecadados entre as unidades competentes, como resultado de esforços conjuntos entre as secretarias de Fazenda e as entidades representativas dos diversos segmentos de atividade interessados.

É certo que ainda há questões a definir, para viabilizar a adequada aplicação do sistema monofásico, como as restrições ao creditamento do ICMS por parte dos sujeitos passivos (ADI 7397), porém, caberá ao Poder Judiciário pacificar as controvérsias.

Esse quadro demonstra que é possível reformar o sistema tributário para melhor, quando exista vontade política para promover as mudanças necessárias e seja franqueada a participação dos entes interessados e da sociedade civil, na busca de soluções – inclusive mediante a utilização de instrumentos jurídicos já existentes – para os reais problemas que geram ineficiências tributárias e inibem o desenvolvimento econômico.

Hugo Funaro

advogado, mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP e sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.