Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz

Por Bárbara Pombo — De Brasília Uma empresa de importação e comércio de produtos eletrônicos conseguiu liminar na Justiça para poder mudar o endereço da matriz enquanto passa por processo de fiscalização pela Receita Federal, que já dura quase um ano e não tem prazo para terminar. A Instrução Normativa nº 2119, de 2022, impede a alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando há procedimento fiscal em andamento. Na decisão proferida no fim de agosto em mandado de segurança, o juiz José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP), considera que o obstáculo pode caracterizar indevido embaraço ao livre exercício da atividade empresarial. Ele determina que a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) deem andamento aos trâmites de alteração do endereço da matriz, “afastando o óbice do procedimento fiscal em andamento”. Cabe recurso (processo nº 5004335-95.2023.4.03.6128). “Ainda que possível o impedimento de alteração de dados cadastrais no CNPJ de empresa com procedimento fiscal em andamento tal fato não pode repercutir na impossibilidade de arquivamento perante a Junta Comercial da alteração do domicílio pretendido pela impetrante”, diz o magistrado. Segundo advogados, são raras as decisões judiciais sobre o assunto. “Quem esbarrou nessa situação pode ter esperado o procedimento de fiscalização terminar ou não questionou”, afirma Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, que representa o contribuinte. No caso, a empresa de capital aberto decidiu passar a matriz de Jundiaí, no interior de São Paulo, para a capital. E a filial, atualmente em São Paulo, passaria para Jundiaí. A mudança de endereço já havia sido comunicada ao mercado. Mas foi barrada em manifestação da Receita Federal e, posteriormente, da Jucesp. Segundo Maria Andréia, a alteração não gera prejuízos ao Fisco. “As fiscalizações, atualmente, são feitas de forma eletrônica. Não há qualquer entrave. E, mesmo que fosse de forma física, a competência da delegacia da Receita que iniciou a fiscalização está preservada”, afirma. Ela acrescenta que, no caso, a situação é ainda mais confortável porque o estabelecimento de Jundiaí – onde é feita a fiscalização relativa a PIS e Cofins – continuará existindo, ainda que como filial. Advogados apontam que o obstáculo ao registro de mudança de endereço comercial é sensível, especialmente em um contexto em que as fiscalizações da Receita Federal podem durar até dois anos. “O fiscal abre o procedimento, que tem validade de 90 dias, mas ele pode renovar”, explica Maria Andréia. Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados, considera que o impedimento de registro de mudança de endereço na Junta Comercial pode ser considerado sanção política para forçar o contribuinte a quitar tributos. Ele cita a Súmula nº 547, do Supremo Tribunal Federal, que considera ilícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça suas atividades profissionais. “A empresa em funcionamento não pode ficar sem operar pela falta de arquivamento do registro da alteração do contrato social”, afirma. “No caso específico é ainda pior porque nem débito existe.” O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 127, parágrafo 2º, prevê que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio fiscal eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. Segundo Moraes e Castro, domicílio fiscal é diferente de comercial. “A possibilidade prevista do CTN não pode travar atos de direito privado”, diz. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, em nota, entender que deve reverter a liminar quando da apreciação do mérito da ação. Cita sentença, proferida em março, em que a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou “absolutamente legal” a regra que impede a alteração de dados cadastrais no CNPJ quando há fiscalização em andamento (processo nº 5001898-68.2023.4.03.6100). No caso, uma empresa de biotecnologia queria transformar uma filial em matriz e vice-versa. “A PGFN entende que o impedimento para alteração dos dados cadastrais da matriz no CNPJ durante o trâmite de procedimento de fiscalização, cujo encerramento depende de complexa análise documental no estabelecimento, tem como escopo assegurar a conclusão do trabalho da fiscalização”, diz.

Fonte: Valor

Data da Notícia: 05/09/2023 00:00:00

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