Governo modifica regra sobre subvenções

O Governo Federal editou na última semana a MP 1.185/2023 alterando as regras de tributação sobre as subvenções.

A partir da medida, as subvenções passam a ser normalmente tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.

O texto prevê as seguintes alterações:

As subvenções para investimento geram crédito fiscal (calculado sobre o montante do benefício) para restituição ou compensação com outros tributos federais;
Somente serão consideradas para investimento aquelas concedidas com a finalidade de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos;
Para custeio não poderão ser excluídas da determinação do lucro real e não gerarão créditos fiscais.

As alterações passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.

Por GRM Advogados

05/09/2023 00:00:00

MP Editora

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