O que é o imposto sindical? Sou obrigado a pagá-lo? Entenda
Por Ana Beatriz Bartolo, Valor — São Paulo
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reacendeu as discussões sobre a contribuição sindical obrigatória para os empregados, após ele voltar a defender uma política de valorização da negociação coletiva dos trabalhadores. Conhecida como “imposto sindical”, esse tipo de contribuição levanta questões sobre a sua legalidade, especialmente em relação a ele ser ou não compulsório.
Segundo informações que circulam na mídia, a nova contribuição não seria similar ao “imposto sindical” obrigatório que existia antes da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. A ideia defendida pelos sindicatos é de uma “Taxa Negocial”, vinculada aos acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados, que tenham intermediação sindical.
Especialistas consultados pelo Valor, porém, discordam da nomenclatura utilizada pelos sindicatos e questionam a viabilidade legal de impor esse tipo de contribuição aos trabalhadores diante do entendimento recente da Reforma Trabalhista.
O que é um tributo?
O tributo é um gênero de prestação monetária obrigatória, instituída por lei. A professora de tributação e finanças públicas na faculdade de direito (FDir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) Mariana Baeta Neves Matsushita explica que a tributação é dividida em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A especialista explica que com a reforma tributária, ainda em discussão no Congresso Nacional, pode ser que as definições dessas espécies de tributos mudem, mas ainda é cedo para saber o que será decidido. Mas é importante destacar que, apesar de serem popularmente usadas como sinônimos, essas espécies tributárias possuem características próprias.
O que é um imposto?
Previstos na Constituição Federal, os impostos servem para que o Estado possa custear as suas despesas gerais e cotidianas. Ele não tem uma destinação específica e costuma ser baseada em algum tipo de riqueza, seja ela um bem material ou um salário, por exemplo. Ou seja, não é correto dizer que o “imposto sindical” era um imposto.
“Um imposto é um tributo desvinculado de uma contraprestação de serviço específico do Estado, isso quer dizer que a origem da arrecadação não vai necessariamente resultar no serviço pelo qual ele foi cobrado”, explica Matsushita.
De uma maneira prática, a professora de direito diz que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), por exemplo, não será usado, necessariamente, para a conservação de ruas ou estradas.
Isso é o contrário do que aconteceria com uma taxa de cartório, na qual a cobrança será utilizada para pagar o trabalho jurídico oferecido, pois uma taxa é o pagamento de um serviço prestado pelo Estado, explica o advogado Leonardo Branco, sócio do Daniel & Diniz Advogados Associados
Então, o que seria o “imposto sindical”?
Matsushita comenta que, do ponto de vista jurídico, o imposto sindical, na verdade, era uma contribuição especial. Porém, com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, essa contribuição perdeu o seu caráter tributário, já que o seu pagamento deixou de ser obrigatório.
“Uma contribuição possui uma destinação específica, ao contrário de um imposto, e ela só existe porque eu pertenço a um determinado grupo”, complementa Branco a explicação sobre a contribuição sindical.
Sobre a “taxa negocial” que está sendo discutida entre sindicatos, empregadores e o governo, Matsushita diz que ela continuaria sendo uma forma de contribuição especial, mas que ela poderia voltar a ser compulsória, por causa da reforma trabalhista. Porém, Branco não compartilha a mesma visão sobre a possibilidade da contribuição voltar a ser obrigatória.
Qual o entendimento jurídico atual sobre a contribuição sindical?
“A reforma trabalhista diz que o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, se houver um acordo entre trabalhadores e empregadores sobre a contribuição, ela vai se sobrepor a lei”, comenta Matsushita. Isso significa, na visão da professora do Mackenzie, que se a assembleia sindical aprovar a contribuição compulsória em meio as negociações trabalhistas, os trabalhadores terão que pagar.
Por outro lado, Branco diz que o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a reforma trabalhista deve garantir o direito individual à oposição à contribuição sindical.
“O STF disse que apensar de ser constitucional a categoria instituir a contribuição, está garantido o direito do trabalhador de dizer que não quer participar, ou seja, se eu ficar em silêncio, eu pago, mas se eu me opuser, não podem me obrigar”, diz o advogado.
Branco diz que ainda não está claro como será a proposta do governo sobre a contribuição salarial, mas que é preciso ter cuidado ao legislar sobre o tema. Isso porque, caso seja aprovada a contribuição compulsória, o Congresso Nacional estaria contradizendo algo que o STF decidiu recentemente, o que poderia resultar em uma reclamação constitucional e exigir uma nova discussão judiciária.